Segundo a ACP, investigações apontaram que a WD Cordeirense seria uma empresa de “fachada” que pertenceria ao vereador Leno da Padaria. Para a promotora Renata Vieira Carbonel Cyrne, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, que propôs a ação, é flagrante a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade nas condutas dos acusados.
O MP requer que seja concedida liminar para afastamento imediato do vereador de suas funções públicas e que mantenha, também, o afastamento do prefeito Salomão Lemos Gonçalves, que já está distanciado do cargo por decisão político-administrativa da Câmara Municipal.
Além disso, requer a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito a dez anos. Solicita, ainda, a anulação das licitações, dispensas e contratos celebrados com a WD Cordeirense e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Pelo menos nove contratos foram celebrados entre a empresa e a Prefeitura de Cordeiro em 2013. De acordo com a investigação, a WD Cordeirense tem como sócia minoritária a cunhada do vereador Leno da Padaria, casada com seu irmão, e foi constituída em dezembro de 2012, já iniciando o ano seguinte com a participação em procedimentos licitatórios, tendo sido vencedora em vários.
Outros elementos que chamaram a atenção do Ministério Público foram o fato de a empresa não ser cadastrada no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo) como revendedora de GLP e ter como objeto social o comércio varejista e atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e papelaria.