Prorrogada calamidade pública no estado do Rio de Janeiro e em municípios fluminenses

André Ceciliano (PT)
André Ceciliano (PT). Foto: Júlia Passos

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e em mais de dez municípios fluminenses. No caso da calamidade estadual, a prorrogação vai até primeiro de julho de 2021. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021. A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24/02), em discussão única. O texto será promulgado pelo próprio Ceciliano, presidente do Parlamento Fluminense.

A norma altera a Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do Governo do Estado 47.428/21, que prorrogou a calamidade até julho de 2021. A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. O presidente Ceciliano publicará o texto em Diário Oficial na sexta-feira (26/02) e incluirá outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj nos próximos dias.

O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.

Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.

Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”, justificou o presidente da Casa.

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