R$ 111 milhões não usados por municípios são entregues a estados

Lei Aldir Blanc
Lei Aldir Blanc

O Ministério do Turismo já liberou R$ 2,9 bilhões para apoiar a cultura brasileira por meio da Lei Aldir Blanc. Os municípios que não solicitaram ou não finalizaram o cadastro para receber estes recursos tiveram os valores revertidos para os estados onde se encontram. Assim, na última sexta-feira (06.11), o Ministério do Turismo transferiu R$ 111,6 milhões de 1.436 municípios aos 26 estados. Agora, são os estados que têm prazo de 60 dias para publicar sua programação para uso da verba.

De posse das gestões estaduais, estes recursos poderão ser usados para manutenção de espaços artísticos e culturais, por meio da oferta de um subsídio mensal que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além do fomento a atividades culturais a partir da publicação de editais, chamadas públicas e prêmios. Caso os estados não definam uma programação para uso destes recursos remanescentes em favor da cultura no prazo de até 60 dias, a verba deverá ser restituída para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a transferência de recursos simboliza mais uma oportunidade para que este dinheiro seja empregado em benefício da população local impactada pela Covid-19. “Mesmo que os recursos não tenham sido acessados por uma parcela dos municípios, agora as gestões estaduais, onde eles estão inseridos, podem utilizá-los em benefício dos trabalhadores do setor cultural que moram nestes municípios”, declarou.

As secretarias de cultura (ou órgãos correspondentes) que mais receberam recursos a partir desta reversão de gestão foram dos estados de Mato Grosso (R$ 16,6 milhões), Sergipe (R$ 13,1 milhões), Piauí (12,1 milhões), Maranhão (R$ 11,4 milhões) e Goiás (R$ 10,6 milhões).

ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho, previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. A iniciativa de socorro ao setor demonstra o compromisso do governo federal com trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia de Covid-19.

Estes recursos garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.

Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

E, também, por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.

O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, destacou a abrangência do uso dos recursos em benefício do setor. “Trata-se de um auxílio completo que prevê não apenas o auxílio para o artista, como também a manutenção de espaços culturais e projetos de fomento”, explicou.

Para acessar os recursos da Lei Aldir Blanc, os gestores estaduais e municipais precisaram se cadastrar na Plataforma +Brasil e apresentar, até o dia 16 de outubro, um plano de ação de ajuda ao setor e a seus trabalhadores. Todos os estados do país, além de 4.134 municípios brasileiros receberam o recurso do Governo Federal, alcançando 74% dos municípios brasileiros.

Atendendo à solicitação de municípios que tiveram dificuldade em abrir contas bancárias para recebimento dos recursos, a última etapa de pagamentos (4º lote) se encerra na sexta-feira (13).

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