Empresa terceirizada atividade-fim
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável, em ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, contra a concessionária Rota 116 e suas terceirizadas – Consórcio Construtor Caminhos da Serra e Construção e Mineração Serra e Mar. As três terão de pagar, solidariamente, indenização de R$ 1 milhão. A concessionária é responsável pela operação e manutenção do trecho Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco da RJ-116, e foi condenada, também, a se abster de contratar mão de obra para sua atividade-fim, sob pena de ser multada em R$ 100 mil por descumprimento. As terceirizadas também foram condenadas a se absterem de fornecer mão de obra à concessionária, sob idêntica penalidade.
De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho no município de Nova Friburgo Victor Hugo Fonseca Carvalho, a Rota 116 vem terceirizando sua atividade-fim, que é a operação e manutenção da estrada, e praticamente todas as suas atividades, com exceção da cobrança de pedágio. “O MPT espera que a condenação da concessionária de serviços e suas terceirizadas sirva de exemplo para outras empresas que adotam a mesma prática ilícita”, afirmou o procurador. Ele ressaltou, ainda, o fato de a decisão estar de acordo com a Súmula 331 do TST, que veda a terceirização da atividade-fim do empreendimento.
A ação civil pública foi julgada procedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O desembargador federal do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, reconheceu, no acórdão, a terceirização ilícita de mão de obra para serviços ligados à atividade-fim da concessão de serviços, apontada na ação por descumprir regra licitatória e desrespeitar relações de trabalho após demitir funcionários e terceirizar a contratação de empregados.
A concessionária está obrigada a admitir diretamente os empregados que realizam todos os serviços ligados à sua atividade-fim como os de execução de obras, manutenção e conservação da rodovia.