Santa Maria Madalena terá nova eleição para prefeito em 11 de abril

Santa Maria Madalena terá nova eleição para prefeito em 11 de abril
Santa Maria Madalena terá nova eleição para prefeito em 11 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) aprovou, na sessão plenária do dia 4 de fevereiro, resolução com o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice dos municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, ambos na Região Serrana, marcadas para 11 de abril.

Estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral nos municípios em 11 de novembro de 2020. Assim como no pleito de 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.

A partir de 5 de março, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) e a 60ª Zona Eleitoral (Santa Maria Madalena) funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. Os eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

 

Em breve, a Resolução 1.162/2021 será publicada do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 3 de maio. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

Os pleitos suplementares acontecem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos nas últimas eleições municipais em 2020. Com candidaturas sub judice, os políticos dos dois municípios não chegaram a ser diplomados, apesar dos resultados nas urnas.

No dia 26 de novembro, o colegiado do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ), indeferiu a candidatura de Clementino. O TRE-RJ condenou o candidato por “ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, de acordo com a LC 64/90, art. 1º, I, l. Nas Eleições Municipais 2020, Clementino foi o candidato escolhido pela população, com 31,44% (2.169 votos). Mesmo com a candidatura indeferida, Clementino entrou com recurso no TSE. Porém, o órgão eleitoral negou o pedido.

 

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