O plenário do Senado aprovou no dia 23 de junho, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020 em face do avanço da covid-19 e das medidas preventivas de isolamento social adotadas no país (PEC 18/2020). A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo definido pelo relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro.
Um dispositivo permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020. Os prazos móveis serão adaptados conforme as novas datas.
O relator fez um apelo aos vereadores e prefeitos que buscam reeleição e se manifestaram contrários ao adiamento. “É errado achar que adiar eleição na forma como nós estamos propondo é ruim para quem está no mandato”, disse Weverton. Há um temor de que algumas prefeituras não tenham dinheiro para honrar as folhas de pagamento nos últimos meses do ano, visto que o socorro pago pela União a Estados e municípios para compensar a queda de arrecadação de impostos durante a crise vai até setembro. Essa dificuldade pode arranhar a popularidade dos que tentam reeleição. Na Câmara, que é mais suscetível às pressões municipalistas, tem enfrentado um impasse.
Apesar de o tema ser mais consensual no Senado, líderes do MDB, PSD, Pros, PL, PP e Republicanos liberaram suas bancadas para que os senadores votassem como quisessem. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também liberou a bancada, apesar de se dizer pessoalmente contra o adiamento.
Na primeira votação, foram 67 votos favoráveis e 8 contrários, além de 2 abstenções. No segundo turno, a PEC foi aprovada por 64 votos a 7. Em cada votação, eram necessários 49 votos. A PEC adaptou os prazos eleitorais para as seguintes datas:
- A partir de 11/08: vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- De 31/08 a 16/09: escolha dos candidatos e definição das coligações;
- Até 26/09: registro das candidaturas no TSE;
- Após 26/09: início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet;
- Até 15/12: envio das prestações de contas.
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da Emenda Constitucional, estiverem a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições. Já os prazos vencidos não poderão ser reabertos.
A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.
O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial. Caberá ao TSE a possibilidade de se ampliar o horário de votação.
Sem prorrogação de mandatos e voto facultativo
O Senado entrou em consenso quanto à não prorrogação dos mandatos por considerá-la inconstitucional. Também foi rejeitada a ideia de implantar o voto facultativo para quem compõe o grupo de risco para a covid-19.
“Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores. Isso pode ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm nesse grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia entre eles”, escreveu o relator.
Em entendimento com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), optou-se por aguardar a evolução da pandemia. Se necessário, a Corte eleitoral poderá ampliar as hipóteses de justificação para ausência eleitoral ou o Congresso Nacional pode votar uma anistia para esses eleitores.