Objetivo é repor perdas para a inflação dos últimos 12 meses e assegurar poder aquisitivo
O prefeito de Cantagalo, Guga de Paula (PP), sancionou, no último dia 8 de março, a lei nº 1.081/2012, de autoria do Executivo, que reajusta as tabelas de vencimentos e salários do funcionalismo municipal, já aprovada pela Câmara Municipal. Conforme o documento, o reajuste médio é de 11,67%, retroativo a 1º de março, para uma inflação de 6,5%, e que beneficia os servidores do quadro permanente (regime estatutário), dos quadros suplementar estável, suplementar não estável, do magistério, além dos empregados públicos (concursados contratos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e dos inativos do Ipam (Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal).
O reajuste também alcança as funções gratificadas, chefias intermediárias e de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Os cargos eletivos – prefeito e vice-prefeito –, além dos secretários municipais, ficaram de fora do aumento, já que os subsídios destes cargos devem ser em projeto de responsabilidade do Legislativo.
A medida, segundo o prefeito, cumpre o que determina a Constituição Federal em relação à previsão de revisão anual dos vencimentos de ativos e inativos. “Não poderíamos deixar de recuperar o poder de compra dos salários dos servidores. Os servidores e funcionários da Prefeitura são os grandes responsáveis pelo sucesso de qualquer governo. Sei das dificuldades também porque sou servidor estadual”, disse o prefeito, que é veterinário licenciado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).
Com a nova lei, o menor vencimento do servidor municipal de Cantagalo é igual ao salário mínimo nacional, de R$ 622. Os pisos do magistério, conforme a lei de reajuste, obedecem à regulamentação do piso nacional, através da lei nº 11.738/2008, que assegura piso nacional aos profissionais do magistério público da educação básica. Com isso, o valor mínimo para professor que cumpre 22h30min. de trabalho semanais teve um reajuste de 32,31% e passou a ser de R$ 816,05. Além disso, esses profissionais ainda recebem mais 40% de regência de turma e um percentual de difícil acesso que varia de 10% a 40%. A partir deste valor, são aplicados os reajustes das demais referências de carreira dentro do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal. O adicional propter laborem, concedido ao servidor por prestação de serviços comuns da função, mas em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, passou para R$ 550.
Para a concessão dos reajustes, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, obedecendo ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elaborou estudo de impacto financeiro para este ano, além dos anos de 2013 e 2014. Segundo o secretário Márcio Longo, “o estudo partiu de uma premissa bem conservadora” no confronto de relação entre a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL) e as despesas com pessoal nesse período (2012-2014). “Verificamos que a relação gasto de pessoal e RCL (49,43%) prevista para 2012, com o reajuste ora concedido, ficou enquadrada no limite prudencial estipulado pela lei fiscal, que é de 51,3%. E ainda ficou bem abaixo do limite legal determinado pela mesma lei, que é de 54%”, explicou.