TCE manda ex-prefeito de Bom Jardim devolver R$ 194 mil

O ex-prefeito de Bom Jardim, Celso de Freitas Jardim, vai ter que ressarcir aos cofres municipais os R$ 194.020,88 gastos em dois contratos firmados, em 2002, com os escritórios Leandro José Teixeira Simão – Advocacia Empresarial S/C e do advogado Hamilton Sampaio da Silva para a prestação de serviços jurídicos à Prefeitura.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária realizada no último dia 14 de julho. O voto é do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco.

A Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, por ordem do TCE-RJ, demonstrou que os advogados contratados não cumpriram suas funções e, por isso, também foram condenados, solidariamente, a devolver o montante imputado a Celso de Freitas Jardim. 

L. S. Advocacia Empresarial e o ex-prefeito são responsáveis pelo ressarcimento de R$ 104.593,02 (38.568,17 Ufir-RJ), enquanto Hamilton Sampaio da Silva terá que arcar, junto com Celso de Freitas, com a devolução de R$ 89.427,86 (32.976,09 Ufir-RJ).

A L. S. Advocacia Empresarial S/C foi contratada para acompanhamento e defesa administrativa e judicial da Prefeitura em processos contra o INSS, a fim de obter redução do débito e CND (Certidão Negativa de Débito). O advogado Hamilton Sampaio tinha a tarefa de prestar serviço na área de Direito Público, para acompanhamento nos procedimentos de licitações e contratos administrativos.

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