Agora, análise ficará a cargo da Câmara Municipal, ainda sem data prevista
As contas do exercício financeiro de 2012 da Prefeitura de Duas Barras, sob responsabilidade do então prefeito Antônio Carlos Araújo, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com emissão de parecer prévio favorável, seguindo voto do conselheiro-relator José Graciosa.
A decisão foi relatada em sessão plenária realizada no último dia 3 de setembro. O voto inclui ressalvas, determinações e comunicação. O julgamento final fica a cargo da Câmara Municipal, após conhecimento do parecer prévio do TCE-RJ, responsável pela apreciação técnica das contas.
PESSOAL – As despesas com pessoal alcançaram, no primeiro e segundo semestres de 2012, os percentuais de 48,22% e 48,55%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL), respeitando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gasto ao limite máximo de 54% da RCL.
EDUCAÇÃO – O valor aplicado pela Prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino corresponde a 31,15% do total da receita resultante de impostos (próprios e cota-parte de impostos transferidos), ficando acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
FUNDEB – O município de Duas Barras aplicou 87,56% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, obedecendo o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Prefeitura utilizou, no exercício de 2012, 98,03% dos recursos do Fundeb, acima do mínimo preconizado de 95%.
SAÚDE – O valor aplicado em ações e serviços de saúde corresponde a 25,79% do total da receita resultante de impostos, ficando acima do limite mínimo de 15% estabelecido no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).