O município de Carmo teve as contas da administração financeira de 2013 aprovadas na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) no último dia 25 de setembro. As contas são de responsabilidade do prefeito Odir Ribeiro (PSB), no período de 1º de janeiro de 2013 a 26 de novembro do mesmo ano, e de César Ladeira (PT), prefeito em exercício entre 27 de novembro de 2013 a 31 de dezembro do mesmo ano (César Ladeira continua no cargo, mas as contas se referem apenas a 2013).
O voto do relator, conselheiro José Maurício Nolasco, contém ressalvas, determinações, recomendações e comunicações. As contas serão julgadas em caráter definitivo pela Câmara dos Vereadores, após votação do parecer técnico do TCE-RJ.
Uma das determinações é para que o Poder Executivo aprimore o planejamento para cumprir as metas previstas no anexo de metas fiscais. O voto traz, ainda, uma ressalva por alguns históricos das despesas na função educação, enviadas pelo município para o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis) do TCE-RJ apresentarem informações genéricas, impossibilitando a verificação da finalidade precisa das despesas.
Receita Corrente Líquida (RCL) – A Lei de Responsabilidade Fiscal criou mecanismos de controle das contas públicas. Entre esses mecanismos, destacam-se os limites máximos estabelecidos para as principais despesas dos municípios. Os limites utilizam como base de cálculo a Receita Corrente Líquida. No primeiro semestre de 2013, o valor da RCL ficou em R$ 51.101.845,50, uma variação de 3,73% em relação ao semestre anterior.
No segundo semestre, a receita passou para R$ 52.263.617,00, um aumento de 2,27% em comparação ao período anterior. A variação da receita em relação ao período de 2012 foi de 6,09%.
Gastos com pessoal – De acordo com a Constituição, as despesas com o pagamento de pessoal, repartidas pelos poderes Legislativo e Executivo, não poderão ultrapassar os percentuais de 6% e 54%, respectivamente, e 60%, no âmbito global, da Receita Corrente Líquida.
No primeiro semestre de 2013, a Prefeitura de Carmo gastou R$ 21.657.143,80, o que corresponde a 42,38% da RCL. No semestre seguinte, a despesa totalizou R$ 22.933.108,10, ou 44,74% da receita. Enquanto a RCL apresentou uma variação de 6,09%, a folha de pagamento oscilou 3,68%. Segundo a análise do TCE-RJ, o percentual das despesas com pessoal encontra-se compatível com o registrado pela receita, indicando tendência de continuidade no cumprimento dos limites legais, desde que o Poder Executivo continue adotando medidas de controle dos gastos com pessoal.
Educação – A receita resultante de impostos na área da educação resultou em R$ 34.650.938,18. As despesas consideradas para fins de limite constitucional na manutenção e no desenvolvimento do ensino foram R$ 9.318.581,49, correspondente a 26,89% do total. O artigo 212 da Constituição, assim como a Lei Orgânica Municipal, estabelecem a utilização do percentual mínimo de 25%.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Carmo arrecadou, em 2013, R$ 5.222.370,11. Para o pagamento do magistério da educação básica (ensino infantil e fundamental) em efetivo exercício na rede pública foram gastos R$ 3.775.375,42, o que representa 72,29% do total. A Lei Federal nº 11.494/07 estabelece o mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais e 95% para as despesas consideradas como gastos do fundo, que receberam R$ 5.155.044,61, um percentual de 98,71%.
Saúde – A receita da saúde do município de Carmo em 2013 alcançou R$ 34.191.497,53. As despesas consideradas para fins de limite constitucional foram R$ 8.365.713,93, índice de 24,47%. O município, portanto, cumpriu o percentual mínimo de 15% estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.