A Prefeitura de Cordeiro disponibilizou a folha de pagamento de todos os servidores do Poder Executivo municipal no link Transparência Pública do site oficial da Prefeitura, cujo endereço é www.cordeiro.rj.gov.br. No link, localizado na parte inferior da página eletrônica, estão discriminados nome, cargo, mês, salário base, vencimentos totais, descontos e o salário líquido recebido por cada servidor. Como dito pelo prefeito Leandro Monteiro, na ocasião da audiência, há professores da rede municipal de ensino com vencimentos superiores a R$ 15 mil, enquanto ele tem vencimento total de R$ 12 mil.
De acordo com a administração municipal, os “supersalários” são consequência de ações judiciais baseadas em leis criadas por administrações passadas, que concederam percentuais, gratificações e outras vantagens sem um estudo prévio sobre impactos futuros. Para se ter uma ideia da discrepância em relação às demais categorias, o maior salário pago a um médico no município é de pouco mais de R$ 4 mil, a um dentista não chega a R$ 4 mil e a um contador cerca de R$ 1,5 mil.
Dos mais de 230 professores da rede municipal, apenas 57 deles representam quase 50% da folha do magistério. O corpo jurídico da Prefeitura tem trabalhado para solucionar o problema, pois o gasto com a folha está no limite e não há como realizar concurso público para contratação de profissionais dos quais o município necessita, como médicos e fiscais de tributos, bem como estudar uma melhoria para as demais classes.
Os “supersalários” já afetam também o Instituto de Pensão e Aposentadorias (Ipamc). De acordo com a direção do órgão, cerca de 180 inativos de classes diversas consomem em torno de R$ 250 mil, enquanto somente 47 inativos do magistério consomem R$ 232 mil.
A administração decidiu divulgar a folha de pagamento para que a população fique ciente da situação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de servidores que queriam impedir a divulgação de seus salários em sites oficiais de órgãos públicos.
O ministro Teori Zavascki afirmou o seguinte: “É legítima a comunicação em sítio eletrônico do nome de seus servidores e os vencimentos”. Já o ministro Marco Aurélio Mello justificou sua posição da seguinte forma: “O servidor não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o interesse público”.