O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária realizada no último dia 12 de agosto, as contas da administração financeira da Prefeitura de Bom Jardim, do exercício do ano de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Barros (PMDB).
O parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações e recomendações, será encaminhado ao Poder Legislativo municipal para apreciação final por parte dos vereadores. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio Barbosa de Alencar.
RCL – A Receita Corrente Líquida (RCL), valor que serve de base para o cálculo dos vários limites a serem respeitados na prestação de contas, foi de R$ 62.443.135,80 no terceiro quadrimestre de 2013.
PESSOAL – Ao analisar as contas, o relator fez recomendações à Prefeitura de Bom Jardim para que controle melhor os gastos com pessoal e, assim, evite o risco das despesas superarem os limites prudencial e máximo previstos na legislação.
De acordo com a análise do TCE-RJ, o crescimento dessas despesas, em comparação com o exercício de 2012, foi superior ao aumento da RCL em igual período.
No primeiro quadrimestre de 2013, os gastos com pessoal foram de R$ 27.822.812,40, o que representou 47,41% da RCL. No segundo quadrimestre, os gastos foram de R$ 29.567.419,80 (49,81% da RCL); e, no terceiro quadrimestre, as despesas contabilizadas alcançaram R$ 30.336.613,30 (48,58% da RCL).
EDUCAÇÃO – O município de Bom Jardim aplicou, no desenvolvimento do ensino fundamental, o valor de R$ 12.410.630,16, o que representou 29,35% do total dos impostos e transferências de impostos recolhidos no período, que alcançou R$ 42.280.130,57, ficando acima do mínimo de 25% estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
FUNDEB – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público atingiram o montante de R$ 7.383.522,68, o que corresponde a 95,59% dos R$ 7.724.333,35 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e acima da aplicação mínima 60% dos recursos determinada no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.
SAÚDE – No exercício de 2013, a Prefeitura de Bom Jardim aplicou, em ações e serviços públicos de saúde, o montante de R$ 9.514.833,71, equivalente a 22,79% do total das receitas de impostos e transferências consideradas como base de cálculo, que somou, no período, R$ 41.744.116,48. O resultado alcançado ficou acima do mínimo de 15% fixado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais.