Vereador de Cantagalo questiona legalidade das vagas privativas de estacionamento

Ciro Fernandes utiliza, como justificativa, o próprio Código de Trânsito Brasileiro

O vereador Ciro Fernandes (PR) apresentou indicação na Câmara Municipal de Cantagalo, para seja encaminhado ao prefeito Saulo Gouvea (PT), o pedido para que seja analisada a legalidade das vagas privativas de estacionamento nas vias públicas. “Com frequência, deparamo-nos com caixotes, placas, cones, cavaletes de estacionamento regulamentado, por meio dos quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas, ora para conciliar a distribuição do espaço público com as necessidades específicas da coletividade, como os locais destinados aos deficientes físicos, idosos, táxis, carga e descarga, viatura policial, ora para criar certas benesses, obviamente questionáveis”, afirma Ciro Fernandes.

O questionamento é para as vagas privativas do Legislativo, Judiciário, secretarias municipais, Cedae, Fórum, INSS, Promotoria Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Conselho Tutelar, Justiça do Trabalho e instituições financeiras.

– É de se analisar a legalidade desse procedimento, pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia? Ou seja, por que não existem locais regulamentados para o estacionamento de clientes da padaria, do açougue ou da loja de roupas, sapatos, etc., ou ainda, por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos seus consultórios, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios? – questiona o vereador.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem que ser obedecido em suas resoluções, decretos e portarias elaboradas para sua regulamentação.

Em seu artigo 1º, o CTB especifica que: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código e atribui ao Conselho Nacional de Trânsito o poder de estabelecer as normas regulamentares através de resoluções”.

Entre as normas, previstas e regulamentadas, existem as de estacionamentos nas vias, onde a autoridade tem o poder legal de regulamentar. “Cantagalo não pode andar na contramão das leis que regulam o trânsito em todo o território nacional”, destaca o vereador.

Quanto às repartições públicas,  farmácias, hotéis, alguns comércios, bancos e financeiras, dentre outros estabelecimentos comerciais de caráter privado, a vaga privativa não é legal, segundo a lei. Caberia uma certa cautela da autoridade que regulamenta o uso da via em não colocar tais espaços descaradamente defronte ao estabelecimento privado que quer atender, uma vez que não poderia caracterizar vaga privativa para tal estabelecimento, e a pessoa que ali estacionar não está obrigada a frequentar tal estabelecimento.

Pela referida Resolução, na via pública a autoridade responsável, no caso de Cantagalo, o prefeito municipal ou funcionário por ele nomeado, somente poderá estabelecer estacionamento nas seguintes condições: I) Veículos de aluguel – são os que fazem transporte remunerado mediante autorização do poder concedente (ex: táxis, vans, etc.); II) Estacionamento para portadores de deficiência; III) Idosos; IV) Carga e descarga de mercadorias; V) Estacionamento de Ambulâncias (no caso, em serviço); VI) Estacionamento Rotativo (zona azul); VII) Estacionamento de curta duração, com pisca-alerta e até 30 minutos; VIII) Estacionamento para Polícia.

A Resolução previu, expressamente, a proibição de destinar estacionamento, de forma privativa, em quaisquer outras situações, lembrando que a abrangência dessas regras é para as vias públicas.

Desta forma, conforme o parlamentar, não gozariam mais de privilégios na privatização de vagas nas vias públicas nenhum detentor de cargo público. “Isso tem que ser revisto”, afirma.

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