A vereadora do município de Cantagalo, Aline Ramos Bernal Monteiro, apresentou indicação na Câmara Municipal, no dia 09 de fevereiro, ao prefeito Guga de Paula, para que a Secretaria Municipal competente autorize o reparcelamento dos tributos municipais.
Segundo a vereadora “a iniciativa vem atender as solicitações de diversos contribuintes, e mesmo de representantes do Legislativo Municipal, que têm requerido e sugerido medidas do Poder Executivo no sentido de viabilizar a composição administrativa das dívidas atualmente consolidadas no cadastro da Fazenda Pública”.
A presente indicação trata de matéria relativa à dívida ativa municipal e a possibilidade de composição administrativa dos valores lançados a créditos (dívidas de origem tributária e não tributária) mediante reparcelamento.
De acordo com legislação municipal, somente é possível o reparcelamento do débito para o parcelamento que estiver totalmente quitado (em dia) até o momento do requerimento, junto a Prefeitura Municipal.
“No entanto, como a própria legislação municipal não permite que parcelamentos em débito sejam objeto de reparcelamentos, torna-se necessário a presente indicação para que essa possibilidade possa a vir a constar na legislação municipal, o que certamente irá contribuir para o crescimento da receita municipal e facilitar o contribuinte a quitar os débitos junto ao município”, argumenta a vereadora.
Ela também, ressalta “que o reparcelamento de débitos é possível na esfera Federal, fazendo constar no dispositivo legal aplicável no âmbito Federal da previsão de pagamentos de multas administrativas, conhecidas como ‘pedágios’, como viabilidade de reparcelamento de débitos, ainda que pendentes de pagamento”.
A presente indicação, segundo a vereadora Aline Bernal, “ora submetido à análise do Gestor do Município, poderá ser objeto de estudos pelo órgão tributário do Município, onde poderá ser concluído que a proposta de indicação legislativa é viável e que de fato proporciona melhores condições de adimplemento para o contribuinte sem maior comprometimento da receita estimada na Lei de Orçamento do Município”.
A vereadora espera que a Administração, ao editar o diploma legal proposto, proporcione aos contribuintes em débito uma situação favorável à regularização de sua situação fiscal perante a Fazenda Pública, ao mesmo tempo em que ampliam ao ente público as possibilidades de incremento das receitas municipais, com custos mais razoáveis comparativamente com as despesas processuais inerentes as ações judiciais, que muitas vezes tem resultado infrutíferas ante a ocorrência de obstáculos instransponíveis a consumação do procedimento judicial, (ausência de bens a penhorar, impossibilidade de localização de endereço para citação, etc…).