Novas regras, já aprovadas, tornam utilização mais controlada
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Friburgo apresentou e aprovou, com 13 votos favoráveis e oito contrários, substitutivo ao projeto de resolução nº 556/2013, regulamentando o uso dos veículos oficiais. Entre outros aspectos importantes, o projeto define que o uso dos veículos oficiais do Legislativo destinam-se, exclusivamente, a uso em serviço da Câmara e para uso exclusivo pelo vereador em virtude de obrigação inerente à função do cargo.
Para efeitos da regulamentação, considera-se uso a serviço da Câmara todas as atividades que se destinam a diligências externas com maior aproveitamento de tempo e objetivando a eficiência do serviço interno e como função do cargo eletivo a fiscalização, inspeção, diligências, execução ou direção de trabalhos, inclusive das comissões a que o vereador pertença, a representação institucional do mandato ou da Câmara por delegação da presidência.
O substitutivo aprovado define, ainda, que o presidente da Câmara determinará, a seu critério, em razão da natureza da função e setor da administração que necessita realizar serviços externos, os funcionários efetivos que poderão conduzir veículos oficiais. No caso de servidor de cargo efetivo que precise realizar serviço externo sem autorização para condução de veículo oficial, este deverá ser acompanhado por outro com esta atribuição. Outro aspecto regulamentado determina que os veículos oficiais serão conduzidos pelo próprio vereador, por servidor público da Câmara ou assessor parlamentar, desde que devidamente habilitados, os quais deverão apresentar, anualmente, cópia da habilitação.
Além de adotada pela atual presidência do Legislativo, passa a contar com regulamentação específica a necessidade de apresentação de justificativa para uso do carro oficial, que deverá ser feita através da apresentação de documento a ser protocolado na secretaria-geral do Legislativo contendo as informações de destino, data da utilização, previsão de saída e chegada e nome do condutor e a indicação de matrícula. Também realizada pela atual presidência, através da secretaria geral, passa a constar da referida regulamentação o controle de utilização dos veículos através de formulário próprio contendo os seguintes lançamentos: data da utilização, horário da saída, horário de chegada, informação das quilometragens de chegada e saída, informação de quilometragem de chegada, assinatura do condutor, matrícula do condutor e relatório de utilização do veículo de acordo com as justificativas que motivaram a requisição e alterações.
Serão aplicadas as penalidades estabelecidas em lei aos servidores e vereadores que cometerem infração ao disposto na resolução aprovada, mediante procedimento e regras aplicáveis ao caso específico que vier a ocorrer, sempre respeitando a ampla defesa e contraditório. A resolução definiu que, na ocorrência de danos ao veículo oficial, ou acidente com lesão de terceiros, será imediatamente instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, o qual, comprovada a culpabilidade do condutor, respeitado o direito ao contraditório, arcará com todas as despesas geradas pelo incidente.