‘Voltei a trabalhar na Petrobras nesta segunda feira, dia 30’

Prefeito afastado do Alto, Carmod Bastos aguarda julgamento de agravo de intrumento no TJ

O engenheiro e prefeito afastado da Prefeitura de São Sebastião do Alto, Carmod Bastos (PT), retornou às suas atividades na Petrobras, no município de Macaé. “Desejo informar que voltei a trabalhar na Petrobras nesta segunda-feira, dia 30 (junho)”, informou, em comunicado, à redação do JORNAL DA REGIÃO. Carmod Bastos é funcionário concursado na empresa de petróleo há muitos anos e tinha se afastado de suas funções, ano passado, para assumir o cargo de prefeito em São Sebastião do Alto.

Carmod Bastos teve seu afastamento do cargo determinado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Alto. “De jeito algum desisti de lutar para retornar à Prefeitura”, garante o engenheiro.

O ex-prefeito altense informa que aguarda o julgamento do agravo de instrumento impetrado por ele junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). “Aguardo o julgamento do Agravo de Instrumento, que já contém parecer favorável da Procuradoria de Justiça do Estado. Estou muito confiante”, afirma o prefeito afastado.

Na eleição municipal, Carmod Bastos conseguiu eleger apenas um vereador em sua coligação – Professor Zó, também do PT –, o que dificultou seu relacionamento com os outros oito vereadores. Enquanto isso, a Prefeitura é comandada pelo vice-prefeito Mauro Henrique, também do PT.

Processo nº 0020656-85.2014.8.19.0000
“Face ao exposto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Procuradoria de Justiça, OPINA pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, nos termos apontados, para REFORMAR a decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto, de 16 de abril de 2014, de fls. 169/175, dos autos do processo de 1º grau, ação declaratória, antecipando-se os efeitos da tutela, para se declarar a decadência do direito à cassação do mandato do prefeito municipal de São Sebastião do Alto, pela Câmara Municipal de São Sebastião do Alto, no processo de cassação, da Portaria nº 23, de 07 de junho de 2013, e realizado naquele parlamento municipal, em 12 de abril de 2014, SÁBADO, conforme ata, de fls. 121/129, do índice eletrônico 00131, do Anexo 1, e decidindo sobre o mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, HAVENDO RESOLUÇÃO DE MÉRITO, oficiando-se, ainda, à Câmara Municipal de São Sebastião do Alto, para atendimento dos fins pleiteados pelo agravante.
É O PARECER.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2014.
PAULO ROBERTO VALIM GOMES

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