Votação dá superpoderes à Câmara altense para cassar prefeito

Parlamentares alteram a Lei Orgânica Municipal criando novas situações de cassação. Constitucionalidade das mudanças já está sendo questionada pela Prefeitura

A Câmara Municipal de São Sebastião do Alto apresentou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom), criando o artigo 70-A, com seus devidos incisos e parágrafos, e, ainda, acrescentando os incisos XXIV e XXV ao artigo 20 da LOM (Lei Orgânica Municipal).

A alteração é voltada a reforçar as formas de fiscalização do Executivo, acrescentando  várias novas situações que poderão levar à cassação do mandato do prefeito, fato que já está sendo considerado como inconstitucional, principalmente pela Prefeitura, que vai recorrer, questionando as alterações na lei maior do município.

Entre os destaques do novo artigo 70-A, passam a ser consideradas como infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, medidas como impedir o funcionamento regular da Câmara; impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída; desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária; descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; praticar, contra disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

Outros destaques são dados na alteração, como a responsabilidade do prefeito sobre a negligência na defesa de bens, rendas e direitos da Prefeitura e, até, no fato de ausentar da Prefeitura por tempo superior ao permitido em lei. No entanto, esse inciso acrescenta que o prefeito não pode “afastar-se da Prefeitura sem autorização da Câmara de Vereadores”, sem deixar claro o período, exceto o já citado na primeira parte, que já é previsto em lei.

O prefeito, conforme um dos parágrafos da nova norma acrescentada à LOM, “ficará suspenso de suas funções, por 90 dias, quando recebida a denúncia por dois terços dos membros da Câmara Municipal, em razão de infrações político-administrativas”. Logo em seguida, outro parágrafo diz que “o prefeito municipal retornará imediatamente ao cargo, quando arquivado o processo, absolvido pela Câmara Municipal ou esgotado o prazo (…) sem que ocorra o julgamento.”

Finalizando, as alterações também fazem referência aos recursos que, por lei, a Prefeitura é obrigada a fazer à Câmara Municipal todos os meses para cobrir despesas administrativas, de pessoal, de investimentos, entre outras. A alteração contemplou como infração sujeita à cassação do mandato do prefeito o repasse a maior, a menor ou fora do dia 20 de cada mês, conforme já previa a Lei Orgânica Municipal.

A instabilidade política na cidade continua abalada, quando o assunto é a relação entre os poderes Executivo e Legislativo, que já começaram o mandato, no início de janeiro deste ano, em atrito. A relação ficou mais arranhada a partir de emenda apresentada ao orçamento municipal pela vereadora Ivany Esperante, aprovada em plenário, e que, entre outras coisas, reduziu a taxa de remanejamento de verbas pelo prefeito Carmod Bastos (PT) de 50%, conforme orçamento aprovado em dezembro de 2012, para apenas 5%, em janeiro. A medida foi vista, pela atual administração municipal, como perseguição política. O fato levou protestos de parte da população ao plenário do Legislativo, a sessão foi adiada e realizada em nova data.

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