{"id":12913,"date":"2020-03-16T08:49:25","date_gmt":"2020-03-16T11:49:25","guid":{"rendered":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/?p=12913"},"modified":"2020-03-16T08:59:00","modified_gmt":"2020-03-16T11:59:00","slug":"prefeito-de-cordeiro-assina-decreto-com-medidas-preventivas-contra-o-coronavirus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/prefeito-de-cordeiro-assina-decreto-com-medidas-preventivas-contra-o-coronavirus\/","title":{"rendered":"Prefeito de Cordeiro assina decreto com medidas preventivas contra o coronav\u00edrus"},"content":{"rendered":"<p>O prefeito de Cordeiro, Luciano Batatinha, assinou o Decreto N\u00famero 028\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas preventivas para conter os avan\u00e7os do coronav\u00edrus (COVID 19).<br \/>\nEntre outras medidas, ficam suspensas todas as atividades escolares, das redes de Ensino P\u00fablicas e Privadas de Cordeiro, pelo prazo de 15 dias.<\/p>\n<p>A Secretaria Municipal de Sa\u00fade dever\u00e1 selecionar as transfer\u00eancias e\/ou viagens de pacientes, cuja necessidade seja justificada pelas situa\u00e7\u00f5es urgentes e inadi\u00e1veis, como, por exemplo, exames e procedimentos de alta complexidade. Foi criado o Gabinete de Crise, com representantes de v\u00e1rias Secretarias Municipais de Cordeiro, para atuar nos pr\u00f3ximos 60 dias.<\/p>\n<p>Eis a \u00edntegra do decreto:<\/p>\n<p><strong>DECRETO N\u00ba 028\/2020<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O AVAN\u00c7O DO CORONAV\u00cdRUS (COVID-19) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. CONSIDERANDO a pandemia de Coronav\u00edrus (COVID-19), declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS; CONSIDERANDO a exist\u00eancia de casos de pessoas sob suspeita de infec\u00e7\u00e3o com Coronav\u00edrus (COVID-19), entre moradores de Cordeiro;<\/strong><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO a necess\u00e1ria a\u00e7\u00e3o governamental em acompanhar os casos suspeitos de Coronav\u00edrus (COVID-19), bem como estabelecer medidas de preven\u00e7\u00e3o contra a enfermidade;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO o alto \u00edndice de cont\u00e1gio da doen\u00e7a, mesmo com baixa letalidade;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO ser de extrema relev\u00e2ncia evitar a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas em locais p\u00fablicos ou privados;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro j\u00e1 imp\u00f4s medidas restritivas aos cidad\u00e3os, em respeito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es expedidas pelos \u00f3rg\u00e3os de controle sanit\u00e1rio;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO o disposto no \u00a7 2\u00ba, do artigo 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/em><\/p>\n<p><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS, D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 1\u00ba<\/span> &#8211; Ficam suspensas todas as atividades escolares, das redes de ensino p\u00fablica e privada do Munic\u00edpio de Cordeiro-RJ, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, incluindo as de car\u00e1ter pedag\u00f3gico, administrativo e de atendimento ao p\u00fablico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estabelecer canais de comunica\u00e7\u00e3o direta e permanente com a Dire\u00e7\u00e3o de cada unidade escolar, a fim de informar quanto a qualquer medida ou decis\u00e3o superveniente e que diga respeito ao restabelecimento, ou n\u00e3o, das atividades ora suspensas.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 2\u00ba<\/span> &#8211; Ficam suspensas todas as atividades desenvolvidas pelos programas voltados \u00e0s a\u00e7\u00f5es sociais desempenhadas sob a gest\u00e3o da Secretaria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos de CordeiroRJ, que envolvam aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, principalmente aquelas desenvolvidas pelo Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser fechado, temporariamente, e suspensas as atividades do Centro de Conviv\u00eancia Manoel Brasil, at\u00e9 o dia 1\u00ba de abril de 2020.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 3\u00ba<\/span> &#8211; Pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, est\u00e3o proibidos quaisquer eventos p\u00fablicos, como feiras, passeatas, reuni\u00f5es, jogos ou campeonatos esportivos, que re\u00fanam mais de 50 (cinquenta) pessoas, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Cordeiro-RJ.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 4\u00ba<\/span> &#8211; Fica criado o Gabinete de Crise, que contar\u00e1 com representantes das Secretarias de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o, Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos, Defesa Civil, Administra\u00e7\u00e3o, da Procuradoria Municipal e do Gabinete do Prefeito, atuando pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publica\u00e7\u00e3o do presente Decreto.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. O Gabinete de Crise dever\u00e1 se reunir sempre que necess\u00e1rio, expedindo atas de suas reuni\u00f5es, de onde poder\u00e3o partir medidas e determina\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o ser cumpridas pelos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. Por decis\u00e3o do Gabinete de Crise, caso assim entenda, poder\u00e3o ser adquiridos bens e contratados servi\u00e7os, por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, na forma do art. 24, IV, da Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 5\u00ba<\/span>. A crit\u00e9rio de cada Secretaria, os ocupantes de cargos de chefia, assessoramento e dire\u00e7\u00e3o, inclusive os servidores a estes subordinados, poder\u00e3o ser convocados durante a paralisa\u00e7\u00e3o e restri\u00e7\u00f5es impostas, para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o e planejamento das unidades administrativas.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 6\u00ba<\/span>. Pelo prazo de 30 (trinta) dias da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, todo cidad\u00e3o dever\u00e1 atender as orienta\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es das autoridades sanit\u00e1rias e m\u00e9dicas do Munic\u00edpio de Cordeiro-RJ, principalmente os pacientes suspeitos ou portadores da COVID19.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. As autoridades da Rede Municipal de Sa\u00fade ficam, desde j\u00e1, autorizadas a adentrarem nas unidades residenciais e comerciais, para inspe\u00e7\u00f5es exclusivamente voltadas ao controle dos fatores que contribuem para dissemina\u00e7\u00e3o e cont\u00e1gio da COVID \u2013 19, mesmo sem a expressa autoriza\u00e7\u00e3o ou recusa de seus propriet\u00e1rios.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. Os pacientes infectados pela COVID \u2013 19, suspeitos da infec\u00e7\u00e3o, inclusive as pessoas de seu conv\u00edvio pr\u00f3ximo, dever\u00e3o respeitar as decis\u00f5es tomadas pelas autoridades de sa\u00fade municipais, principalmente quanto aos casos que exijam isolamento e\/ou quarentena.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 7\u00ba<\/span>. As viagens realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais somente ser\u00e3o autorizadas mediante expressa manifesta\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio (a) Municipal da pasta correspondente e somente nos casos em que houver imperiosa necessidade no deslocamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em especial, a Secretaria Municipal de Sa\u00fade dever\u00e1 selecionar as transfer\u00eancias e\/ou viagens de pacientes, cuja necessidade seja justificada pelas situa\u00e7\u00f5es urgentes e inadi\u00e1veis, como, por exemplo, exames e procedimentos de alta complexidade.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 8\u00ba<\/span>. Outros atos poder\u00e3o ser expedidos, a bem do controle e mitiga\u00e7\u00e3o dos poss\u00edveis casos da COVID-19, bem como das consequ\u00eancias que poder\u00e3o gerar na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Art. 9\u00ba<\/span> &#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas, temporariamente, as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio<\/p>\n<p><em>Gabinete do Prefeito, em 14 de mar\u00e7o de 2020.<\/em><br \/>\n<em>LUCIANO RAMOS PINTO &#8211; Prefeito<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Cordeiro, Luciano Batatinha, assinou o Decreto N\u00famero 028\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas preventivas para conter os avan\u00e7os do coronav\u00edrus (COVID 19). Entre outras medidas, ficam suspensas todas as atividades escolares, das redes de Ensino P\u00fablicas e Privadas de Cordeiro, pelo prazo de 15 dias. 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