{"id":14453,"date":"2020-05-07T09:00:20","date_gmt":"2020-05-07T12:00:20","guid":{"rendered":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/?p=14453"},"modified":"2020-05-07T09:33:12","modified_gmt":"2020-05-07T12:33:12","slug":"governo-do-estado-publica-decreto-para-regulamentar-a-lei-do-fundo-orcamentario-temporario-fot","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/governo-do-estado-publica-decreto-para-regulamentar-a-lei-do-fundo-orcamentario-temporario-fot\/","title":{"rendered":"Governo do Estado publica decreto para regulamentar a lei do Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio (FOT)"},"content":{"rendered":"<p><em>Empresas com benef\u00edcio fiscal devem efetuar o dep\u00f3sito j\u00e1 neste m\u00eas<\/em><\/p>\n<p>O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Di\u00e1rio Oficial no dia 5 de maio, o Decreto 47.057\/2020, com o objetivo de regulamentar a Lei n\u00ba 8.645\/2019, que instituiu o Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio \u2013 FOT. A lei obriga as empresas com benef\u00edcio fiscal a realizarem o dep\u00f3sito no FOT a partir de abril de 2020 (pago em maio). Os estabelecimentos que recebem incentivos fiscais do estado, exceto os que n\u00e3o est\u00e3o citados na legisla\u00e7\u00e3o publicada hoje, t\u00eam que pagar 10% do benef\u00edcio ao Fundo, conforme o Conv\u00eanio ICMS 42\/16. O descumprimento do pagamento deste percentual implicar\u00e1 na perda do benef\u00edcio, caso o contribuinte n\u00e3o fa\u00e7a o dep\u00f3sito no prazo pelo per\u00edodo de tr\u00eas meses.<\/p>\n<p>O FOT \u00e9 um recolhimento suplementar de ICMS e substituiu o Fundo Estadual de Equil\u00edbrio Fiscal (FEEF). N\u00e3o houve aumento de tributa\u00e7\u00e3o para os contribuintes que j\u00e1 efetuavam esse recolhimento suplementar ao antigo Fundo, pois a metodologia \u00e9 a mesma. Entretanto, com a publica\u00e7\u00e3o da lei 8.645\/2019, que instituiu o FOT, alguns contribuintes que antes estavam exclu\u00eddos do recolhimento ao FEEF passaram a ter que recolher esse adicional.<\/p>\n<p>Os contribuintes de ICMS com o benef\u00edcio devem fazer o dep\u00f3sito mensalmente at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao da apura\u00e7\u00e3o do ICMS. Portanto, o dep\u00f3sito referente ao m\u00eas de abril dever\u00e1 ser feito no dia 20 de maio e assim sucessivamente. A publica\u00e7\u00e3o abrange os incentivos que j\u00e1 estavam previstos pelas legisla\u00e7\u00f5es em vigor.<\/p>\n<p>Para o estado, uma das mudan\u00e7as com o FOT em rela\u00e7\u00e3o ao FEEF \u00e9 a inclus\u00e3o de todos os contribuintes que t\u00eam incentivos fiscais com Tratamento Tribut\u00e1rio Especial aplicado a estabelecimentos industriais, previstos na Lei 6.979\/2015. Na \u00e9poca da vig\u00eancia do FEEF, s\u00f3 estavam sujeitos ao recolhimento suplementar os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 100 milh\u00f5es. A partir de agora, todos com faturamento anual de at\u00e9 R$ 100 milh\u00f5es, que at\u00e9 ent\u00e3o estavam dispensados desse recolhimento suplementar, ter\u00e3o que recolher o imposto.<\/p>\n<p>Se houver algum saldo remanescente do FEEF, ser\u00e1 revertido ao FOT. Para verificar se a empresa est\u00e1 com pend\u00eancias, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos dever\u00e3o acessar o sistema Fisco F\u00e1cil no site da Secretaria de Fazenda: <a href=\"http:\/\/www.fazenda.rj.gov.br\">www.fazenda.rj.gov.br<\/a>. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pend\u00eancias com a Receita Estadual. As empresas que n\u00e3o se regularizarem poder\u00e3o ser fiscalizadas, multadas e at\u00e9 perder o benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n<p><strong>Como funciona o c\u00e1lculo do FOT<\/strong><\/p>\n<p>O Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio \u00e9 calculado de acordo com as seguintes etapas:<\/p>\n<p><strong>1\u00aa etapa<\/strong>: o contribuinte calcula o ICMS do m\u00eas como se ele n\u00e3o tivesse qualquer incentivo fiscal;<\/p>\n<p><strong>2\u00aa etapa<\/strong>: o contribuinte calcula o ICMS do m\u00eas nos termos do incentivo fiscal que ele usufrui;<\/p>\n<p><strong>3\u00aa etapa<\/strong>: do valor obtido na 1\u00b0 etapa, subtrai-se o montante obtido na 2\u00ba etapa;<\/p>\n<p><strong>4\u00aa etapa<\/strong>: o valor obtido na 3\u00aa etapa ser\u00e1 multiplicado pela al\u00edquota de 10%. Esse ser\u00e1 o valor que dever\u00e1 ser recolhido ao FOT.<\/p>\n<p><em>Exemplo pr\u00e1tico:<\/em><\/p>\n<p><strong>1\u00ba etapa<\/strong>: empresa A recolheria R$ 1.000.000,00 de ICMS se n\u00e3o tivesse incentivo fiscal;<\/p>\n<p><strong>2\u00aa etapa<\/strong>: essa mesma empresa recolhe R$ 300.000,00 de ICMS devido ao incentivo fiscal;<\/p>\n<p><strong>3\u00aa etapa<\/strong> (diferen\u00e7a): R$ 1.000.000,00 \u2013 R$ 300.000,00 = 700.000,00<\/p>\n<p><strong>4\u00aa etapa<\/strong> (aplica\u00e7\u00e3o do percentual): R$ 700.000,00 x 10% = 70.000,00<\/p>\n<p><strong>Total de ICMS a recolher no m\u00eas<\/strong> = R$ 300.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 370.000,00<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Empresas com benef\u00edcio fiscal devem efetuar o dep\u00f3sito j\u00e1 neste m\u00eas O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Di\u00e1rio Oficial no dia 5 de maio, o Decreto 47.057\/2020, com o objetivo de regulamentar a Lei n\u00ba 8.645\/2019, que instituiu o Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio \u2013 FOT. 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