{"id":18140,"date":"2020-08-28T09:42:31","date_gmt":"2020-08-28T12:42:31","guid":{"rendered":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/?p=18140"},"modified":"2020-08-28T09:42:31","modified_gmt":"2020-08-28T12:42:31","slug":"sancionada-lei-que-regulamenta-eventos-culturais-e-servicos-turisticos-durante-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/sancionada-lei-que-regulamenta-eventos-culturais-e-servicos-turisticos-durante-pandemia\/","title":{"rendered":"Sancionada lei que regulamenta eventos culturais e servi\u00e7os tur\u00edsticos durante pandemia"},"content":{"rendered":"<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 25 de agosto, a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, servi\u00e7os ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na Medida Provis\u00f3ria 948\/2020, editada ainda em abril.<\/p>\n<p>De acordo com a lei, as empresas n\u00e3o ser\u00e3o obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento, servi\u00e7o ou reserva j\u00e1 feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, ter\u00e3o que remarcar a atividade ou disponibilizar um cr\u00e9dito para que o cliente possa abater em compras futuras.<\/p>\n<p>O texto estabelece que as negocia\u00e7\u00f5es n\u00e3o devem gerar novos custos para o consumidor. Garante, ainda, que o cliente ter\u00e1 120 dias para tomar a sua decis\u00e3o a partir da comunica\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data do evento adiado ou cancelado, \u201co que ocorrer primeiro\u201d.<\/p>\n<p>Para Leonardo Mem\u00f3ria, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha que a negocia\u00e7\u00e3o com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso.<\/p>\n<p>\u201c<em>A lei restringe um pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos \u00e0 essa comunica\u00e7\u00e3o. Se realmente vai haver viagem, quais s\u00e3o as possibilidades de chegar a um acordo<\/em>\u201d, afirma.<\/p>\n<p>No caso da op\u00e7\u00e3o pelo cr\u00e9dito, o consumidor vai poder us\u00e1-lo em at\u00e9 um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade p\u00fablica, previsto para durar at\u00e9 31 de dezembro. J\u00e1 as empresas, v\u00e3o ter at\u00e9 18 meses ap\u00f3s o estado de calamidade p\u00fablica para realizar o evento ou o servi\u00e7o adiado.<\/p>\n<p>A devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro ao consumidor dever\u00e1 ocorrer em um ano pela empresa respons\u00e1vel pelo evento ou prestador de servi\u00e7o, tamb\u00e9m a partir do fim do estado de calamidade p\u00fablica, se n\u00e3o houver chance de remarca\u00e7\u00e3o ou de disponibiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito ao consumidor, define a lei.<\/p>\n<p>Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados ou cancelados n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a reembolsar os valores dos cach\u00eas. Mas a lei afirma que isso s\u00f3 vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em at\u00e9 um ano, ap\u00f3s 31 de dezembro deste ano.<\/p>\n<p>Para Doreni Caramori J\u00fanior, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Promotores de Eventos, Abrape, a lei \u00e9 sens\u00edvel aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e cultura, bastante afetado pela pandemia, mas n\u00e3o deixa de garantir o direito dos consumidores e dos demais envolvidos na realiza\u00e7\u00e3o dos eventos.<\/p>\n<p>\u201c<em>A lei d\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto \u00e0s empresas. Traz uma pacifica\u00e7\u00e3o \u00e0 cadeia importante e uma redu\u00e7\u00e3o muito grande da judicializa\u00e7\u00e3o, tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo como se planejar<\/em>\u201d, avalia.<\/p>\n<p>No setor de turismo, as regras se aplicam aos servi\u00e7os de hospedagem, como hot\u00e9is, pousadas e albergues, por exemplo; ag\u00eancias de turismo, parques tem\u00e1ticos, acampamentos, entre outros. No setor da cultura, valem para cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingresso pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos.<\/p>\n<p>O presidente Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os fornecedores a ressarcir os consumidores que n\u00e3o fizessem a solicita\u00e7\u00e3o dentro dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa \u00e9 de que isso violaria o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Levantamento da Abrape, entidade que representa mais de 300 associados dos segmentos de cultura e entretenimento aponta que a paralisa\u00e7\u00e3o das atividades no setor pode deixar mais de tr\u00eas milh\u00f5es de pessoas sem trabalho at\u00e9 outubro. A proje\u00e7\u00e3o leva em conta os trabalhadores formais e informais, como aqueles que vendem lanches e bebidas nas entradas dos shows, por exemplo.<\/p>\n<p>Segundo Doreni, o impacto da pandemia para o setor de eventos \u00e9 \u201cdevastador\u201d, uma vez que as atividades envolvem a rela\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima entre as pessoas. Ele tamb\u00e9m culpa as autoridades p\u00fablicas pela falta de planejamento na retomada da atividade econ\u00f4mica e pela incerteza quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a volta. Por isso, afirma que a entidade atua em tr\u00eas frentes para garantir o retorno \u00e0 normalidade o quanto antes.<\/p>\n<p>\u201c<em>Nosso desafio de retomada vai em tr\u00eas dire\u00e7\u00f5es: estabelecer protocolos e discutir com as autoridades, entender o perfil do consumidor e preparar, tanto tecnicamente, quanto comercialmente, os nossos associados para quando o retorno acontecer<\/em>\u201d, elenca.<\/p>\n<p>At\u00e9 agosto, 52% dos cerca de 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, segundo a entidade. As perdas no setor j\u00e1 passam dos R$ 2 bilh\u00f5es e podem chegar at\u00e9 os R$ 3 bilh\u00f5es se o isolamento social persistir at\u00e9 outubro, por exemplo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 25 de agosto, a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, servi\u00e7os ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. 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