{"id":8604,"date":"2019-07-02T16:40:07","date_gmt":"2019-07-02T19:40:07","guid":{"rendered":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/?p=8604"},"modified":"2019-07-02T16:40:07","modified_gmt":"2019-07-02T19:40:07","slug":"manoel-faria-prefeito-de-itaocara-condenado-por-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/manoel-faria-prefeito-de-itaocara-condenado-por-improbidade-administrativa\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a condena Manoel Faria, prefeito de Itaocara, por improbidade administrativa"},"content":{"rendered":"<p>O juiz da Comarca de Itaocara, Rodrigo Rocha de Jesus, julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa movida contra o atual prefeito de Itaocara, Manoel Queiroz de Faria e a ex-primeira dama Sandra Cristina Ramos Faria. A senten\u00e7a foi publicada no dia 26 de junho deste ano.<\/p>\n<p>Eles foram condenados \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, o que totaliza R$ 53.812,66, ressarcimento ao er\u00e1rio do valor de R$ 26.906,33, corrigido monetariamente desde o preju\u00edzo e acrescido de juros de mora de 1% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o, e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos. Ambos tamb\u00e9m ter\u00e3o que pagar as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado em mil reais.<\/p>\n<p>Segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, &#8220;a investiga\u00e7\u00e3o teve in\u00edcio no ano de 2008, com a remessa de c\u00f3pias de procedimento administrativo instaurado perante a Promotoria de Justi\u00e7a de Tutela Coletiva do N\u00facleo Campos dos Goytacazes, visando apurar supostas irregularidades ocorridas na gest\u00e3o de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Itaocara. As pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o que instruem a representa\u00e7\u00e3o noticiam que durante o ano de 2008 foram malversados os recursos componentes do citado Fundo.<\/p>\n<p>Na \u00e9poca, Manoel Faria exercia seu segundo mandato como prefeito do munic\u00edpio de Itaocara e Sandra comandava a Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social, al\u00e9m de ser Representante do Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>&#8220;Pretende o autor o reconhecimento de que ambos praticaram ato de improbidade administrativa ao se utilizarem de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente para despesas diversas das previstas em Lei, dentre as quais a remunera\u00e7\u00e3o de Conselheiros Tutelares, de despesas com pessoas jur\u00eddicas para aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica e, inclusive, pagamento de contas de telefones fixos e m\u00f3veis. Sobre isso, h\u00e1 farta prova documental nos autos, convencendo, claramente, do uso das verbas oriundas do fundo especial em evid\u00eancia para o custeio de despesas que teriam de ser custeadas com o or\u00e7amento municipal.&#8221;, diz trecho da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<figure id=\"attachment_8605\" aria-describedby=\"caption-attachment-8605\" style=\"width: 800px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-8605\" src=\"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara-Fabilainel-Santos.jpg\" alt=\"Itaocara, Prefeito, Manoel Queiroz de Faria\" width=\"800\" height=\"514\" srcset=\"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara-Fabilainel-Santos.jpg 800w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara-Fabilainel-Santos-300x193.jpg 300w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara-Fabilainel-Santos-768x493.jpg 768w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara-Fabilainel-Santos-600x386.jpg 600w\" sizes=\"(max-width: 800px) 100vw, 800px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-8605\" class=\"wp-caption-text\">(Foto: Fabilainel Santos)<\/figcaption><\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m afirma: &#8220;Os recursos do fundo especial dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente s\u00f3 podem ser utilizados para o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente. De mais a mais, a expressa norma do artigo 134 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/90) acentua que constar\u00e1 da lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal previs\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao funcionamento do conselho tutelar, ou seja, o munic\u00edpio deve custear tais despesas, permanentes, com recursos do or\u00e7amento anual, regularmente aprovado. O autor logrou \u00eaxito em convencer, documentalmente, de utiliza\u00e7\u00e3o de R$ 26.906,33 do fundo especial supra mencionado para o custeio de despesas que deveriam ter sido custeadas pelo or\u00e7amento municipal ordin\u00e1rio, sem que houvesse qualquer raz\u00e3o justa ou motivo legal a isso justificar. Quanto ao primeiro r\u00e9u, sua responsabilidade \u00e9 evidente, j\u00e1 que chefe do executivo municipal \u00e0 \u00e9poca dos fatos, gestor do or\u00e7amento e principal ordenador de despesas, sendo quem, minimamente, tinha de diligenciar pelo regular custeio das despesas municipais, observando as verbas pr\u00f3prias a cada finalidade. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda r\u00e9, sua responsabilidade tamb\u00e9m \u00e9 evidente, pois, na qualidade de representante do Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social de Itaocara, era quem administrava o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, tendo sido respons\u00e1vel pela requisi\u00e7\u00e3o de empenhos, assinatura dos cheques para os pagamentos respectivos e pela aprova\u00e7\u00e3o das contas do fundo, o que deixa claro o conhecimento do il\u00edcito e a participa\u00e7\u00e3o nos atos praticados&#8221;.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a do juiz julgou procedente o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>&#8220;Condenar o r\u00e9u Manoel Queiroz Faria \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se ainda exercer alguma, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, o que totaliza R$ 53.812,66, ressarcimento ao er\u00e1rio do valor de R$ 26.906,33, corrigido monetariamente desde o preju\u00edzo e acrescido de juros de mora de 1% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o, e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos&#8221;.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m condenou a r\u00e9 Sandra Cristina Ramos Faria \u00e0: &#8220;perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se ainda exercer alguma, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, o que totaliza R$ 53.812,66, ressarcimento ao er\u00e1rio do valor de R$ 26.906,33, corrigido monetariamente desde o preju\u00edzo e acrescido de juros de mora de 1% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o, e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos&#8221;.<\/p>\n<p>O juiz tamb\u00e9m condenou os dois primeiros r\u00e9us ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios de advogado em R$ 1.000,00, em favor do Fundo do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>O processo ainda cabe recurso, j\u00e1 que a decis\u00e3o foi em primeira inst\u00e2ncia. Os advogados do atual prefeito j\u00e1 est\u00e3o preparando a defesa do chefe do Executivo, Manoel Faria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<figure id=\"attachment_8606\" aria-describedby=\"caption-attachment-8606\" style=\"width: 800px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-8606\" src=\"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara_prefeitura-905729.jpg\" alt=\"Itaocara,Manoel Queiroz de Faria\" width=\"800\" height=\"521\" srcset=\"https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara_prefeitura-905729.jpg 800w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara_prefeitura-905729-300x195.jpg 300w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara_prefeitura-905729-768x500.jpg 768w, https:\/\/jornaldaregiao.com\/ajustes\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/P\u00e1gina-5-Itaocara_prefeitura-905729-600x391.jpg 600w\" sizes=\"(max-width: 800px) 100vw, 800px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-8606\" class=\"wp-caption-text\">(Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o da Internet)<\/figcaption><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz da Comarca de Itaocara, Rodrigo Rocha de Jesus, julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa movida contra o atual prefeito de Itaocara, Manoel Queiroz de Faria e a ex-primeira dama Sandra Cristina Ramos Faria. 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