Locais proibidos de guardarem bolsas
Estabelecimentos comerciais estão proibidos de designarem locais para os consumidores guardarem suas bolsas. É o que determina a Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles. Caso o estabelecimento tente obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa