
Municípios precisam reduzir a burocracia e simplificar ambiente de negócios locais
Desde o dia 1º de setembro, os negócios mantidos por microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de alvará e licença para funcionar, o que permite o início imediato das atividades após inscrição no Portal do Empreendedor. A medida foi aprovada, por meio da Resolução nº 59, do Comitê para Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de






