Indeferimento de pedido de liminar (I)
O pedido de liminar de Salomão Lemos Gonçalves (PR) contra a decisão da Câmara de Cordeiro de cassá-lo, sob processo nº 0000591-12.2014.8.19.0019, foi negado pelo Juízo de plantão do dia 3 de março, ainda no período de Carnaval. Os advogados de Salomão Lemos destacaram cinco pontos que permitiriam a sua volta à Prefeitura: que a denúncia não especificaria os fatos;