Liminar determina realização de obras emergenciais na RJ-116
Descumprimento gerará multa diária de R$ 2 mil para cada um dos réus
A terceira Vara Cível de Nova Friburgo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar que determina prazo de 180 dias para o Governo do Estado e a concessionária Rota 116 realizarem as obras emergenciais de contenção em diversos pontos da Rodovia RJ-116, que liga os municípios de Itaboraí, Nova Friburgo e Macuco.