Mercados, farmácias e açougues deverão reservar horários exclusivos para idosos, grávidas e pessoas com deficiência
Mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres deverão reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização. A determinação é do projeto de lei 2.125/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão




