Novo aviso prévio prejudica MPEs
Entrou em vigor, dia 13 de outubro, a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff dia 11. Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Agora, a lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Desta forma, com 20 anos de trabalho, o empregado tem direito a 90 dias.