
Concurseiros poderão realizar provas com sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de mapa
O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial). É o que determina a Lei 10.930/25, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio







