Agroindústrias fluminenses estão autorizadas a venderem leite, mel e ovos em outros estados
Por meio do Decreto Federal nº 12.408, publicado em 13 de março de 2025, agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/RJ) poderão, de forma excepcional e temporária, comercializar leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel