
Empresas de TV por assinatura poderão compensar clientes em caso de interrupção de serviço
As empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura podem ser obrigadas a compensar, por meio de abatimento ou ressarcimento, o assinante que tiver o serviço interrompido sem aviso prévio. É o que determina a Lei 10.045/23, de autoria do ex-deputado Bernardo Rossi, sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira








