Governo do Estado amplia para 180 dias a licença-maternidade e para 30 dias a licença-paternidade de servidores temporários

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou os direitos relacionados à maternidade e à paternidade dos servidores contratados por prazo determinado. A medida amplia para 180 dias a licença-maternidade das servidoras temporárias, estende de cinco para 30 dias a licença-paternidade, garante estabilidade provisória às gestantes e contempla casos de adoção em união homoafetiva.

As novas regras passaram a ser aplicadas em toda a administração pública estadual após a publicação, no Diário Oficial do dia 17/07, do Decreto nº 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. O ato atribuiu eficácia normativa ao Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026, consolidando o entendimento sobre os direitos parentais para os profissionais temporários.

A medida também contempla servidores, contratados temporariamente, que adotarem uma criança em união homoafetiva. Nesses casos, um dos pais poderá usufruir de 180 dias de licença, período equivalente ao da licença-maternidade, enquanto o outro terá direito aos 30 dias da licença-paternidade, observados os requisitos previstos para a concessão do benefício.

Proteção à primeira infância

Até então, eram aplicados aos profissionais temporários os prazos de 120 dias para a licença-maternidade e de cinco dias para a licença-paternidade. Com a mudança, os períodos passam a ser os mesmos já concedidos aos servidores efetivos do Estado para esses benefícios.

O novo entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.

A medida se aplica exclusivamente às licenças-maternidade e paternidade e à estabilidade provisória da gestante, sem implicar a extensão automática de gratificações, vantagens ou outros benefícios próprios do regime dos servidores efetivos.

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