Justiça determina que municípios têm obrigação de acolher, tratar e proteger cães e gatos abandonados

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em decisão recente que os municípios brasileiros têm a obrigação constitucional de acolher, tratar e proteger cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos.

A decisão foi consolidada após a Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça, rejeitar um recurso apresentado pela prefeitura de Catanduva (SP).

O entendimento fixa que o cuidado com o bem-estar animal não é uma escolha opcional (discricionariedade administrativa), mas sim um dever direto e intransferível do poder público local.

O que muda com a decisão do STF

Fim da terceirização total: Os municípios não podem mais repassar todo o encargo financeiro e logístico do resgate exclusivamente para ONGs e protetores independentes.

Estrutura obrigatória: As prefeituras devem disponibilizar abrigos adequados (canis/gatis públicos) e garantir atendimento veterinário básico, vacinação e tratamento médico.

Intervenção do Judiciário: Caso as prefeituras se omitam gravemente, a Justiça pode intervir diretamente nas políticas públicas locais e aplicar multas diárias para forçar o cumprimento.

Além das Zoonoses: O STF estipulou que apenas manter programas de controle de zoonoses ou castração isolada não basta para cumprir a lei.

Os municípios precisam de políticas orçamentárias integradas para a causa animal.

Essa decisão serve de forte precedente jurídico para que o Ministério Público e grupos de proteção animal de todo o país cobrem ações concretas e estruturadas diretamente dos gestores municipais.

Ver anterior

Movimenta Sebrae conecta IA, exportação e acesso a crédito para impulsionar negócios na Região Serrana

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!