Pessoas com transtorno de acumulação compulsiva de animais poderão contar com uma política de conscientização, prevenção e tratamento. É o que prevê a Lei 11.359/26, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Tia Ju (REP) e Lucinha (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05/11).
O transtorno se caracteriza por um padrão persistente de acumular um número excessivo e descontrolado de animais, mesmo sem condições de oferecer a eles os cuidados adequados. Entre as diretrizes da política estão a realização de campanhas informativas para reduzir o estigma associado ao transtorno e a capacitação de profissionais de saúde, assistência social e segurança pública para identificar e lidar com esses casos.
A norma também estabelece programas de prevenção, com orientação e suporte às pessoas com risco de desenvolver esse transtorno, assim como a criação e o fortalecimento do apoio multidisciplinar, com profissionais de saúde mental, assistência social e proteção animal no acompanhamento e tratamento das pessoas afetadas. A medida orienta o desenvolvimento de programas de assistência social voltados às pessoas afetadas por essa condição, visando também a reintegração social.
Proteção animal
A lei determina diretrizes para proteção e bem-estar dos animais envolvidos, incluindo o resgate, cuidado adequado e adoção responsável. Para isso, a legislação estabelece parcerias com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil para implementação das ações dessa política. A proteção aos animais deve envolver pesquisas e estudos sobre o transtorno, para que estratégias de prevenção e tratamento sejam aprimoradas.
Em casos de violência, negligência ou maus-tratos aos animais envolvidos, a norma estabelece medidas de fiscalização e punição.