Prefeita desapropria área de terras na Fazenda do Gavião, em Cantagalo

A prefeita do município de Cantagalo, Emanuela Teixeira da Silva assinou o decreto 4.461 declarando de utilidade pública uma área de terras situada às margens das R$-160 e RJ-152 desmembrada da Fazenda do Gavião, localizada no primeiro distrito do município.

A área de 54 mil metros quadrados, pertencente ao espólio de Pedro Pita Filho, foi fixada pelo preço fixo e irreajustável de R$ 736.020,00 (setecentos e trinta e seis mil e vinte reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela empresa Reurbis Consultoria Minas Gerais, assinado pelo responsável técnico engenheira civil perita Vanessa Martins Fraga.

O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a implantação de zona industrial e especial de negócios. O decreto foi publicado no Diário Oficial (site da Prefeitura), no dia 06 de abril de 2026.

Eis a íntegra do decreto:

“DECRETO Nº 4.461/2026,

DE 31 DE MARÇO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO DE ÁREA DE TERRAS SITUADA ÀS MARGENS DAS RJ-160 E RJ-152, A SER DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR DA FAZENDA DO GAVIÃO, LOCALIZADA NO 1º DISTRITO DE CANTAGALO/RJ.

A Prefeita do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 58; inciso XXIV do art. 137; § 1º da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o art. 5º, I, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785/1999, de 29/1/1999,
DECRETA: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 736.020,00 (setecentos e trinta e seis mil e vinte reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela empresa Reurbis Consultoria Minas Gerais, assinado pelo responsável técnico engenheira civil perita Vanessa Martins Fraga, Crea/RJ nº 2023109846, contido no Processo Administrativo nº 2.885- 2025, uma área de terras medindo 54.000m² (cinquenta e quatro mil) metros quadrados, situada às margens das RJ-160 e RJ-152, 1º Distrito do Município de Cantagalo/RJ, desmembrado da área maior da Fazenda denominada Gavião, pertencente ao espólio de Pedro Pitta Filho, devidamente descrita e caracterizada no Registro Imobiliário – Livro nº 3-H do antigo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cantagalo/RJ, fls. 9, sob o nº 2.366, atual Cartório do Ofício Único de Cantagalo/RJ, assim delimitada conforme planta aprovada e memorial descritivo.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE: RJ-160 e Rio Negro; LESTE: RJ-160 e Fazenda do Gavião; SUL: Fazenda do Gavião; OESTE: Fazenda do Gavião e Rio Negro.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco 1, coordenada plana 7.569.257,0843m norte e 772.720,2575m leste; deste, confrontando neste trecho com RJ-160, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 71,30m e azimute plano de 160°08’13”, chega-se ao marco 2; deste, confrontando neste trecho com a RJ-160 no quadrante nordeste, seguindo com distância de 31,39m e azimute plano de 151°22’35”, chega-se ao marco 3; deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 154,85m e azimute plano de 139°53’59”, chega-se ao marco 4; deste, confrontando neste trecho com a Fazenda do Gavião no quadrante sudeste, seguindo com distância de 214,00m e azimute plano de 257° 23’03”, chega-se ao marco 5; deste, no quadrante sudo-este, seguindo com distância de 223,37m e azimute plano de 317°18’00”, chega-se ao marco 6; deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 49,05m e azimute plano de 346°07’38”, chega-se ao marco 7; deste, confrontando neste trecho com o Rio Negro no quadrante noroeste, seguindo com distância de 52,29m e azimute plano de 68°26’34”, chega-se ao marco 8; deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 53,71m e azimute plano de 102°13’42”, chega-se ao marco 9; deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 54,38m e azimute plano de 72°05’59”, chega-se ao marco 10; deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 32,62m e azimute plano de 52°12’04”, chega-se ao marco 11; deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 54,53m e azimute plano de 86°20’54”, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 54.000,00m².
Art. 2º – A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º – O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à municipalidade promover a implantação de zona industrial e especial de negócios, constituindo-se medida de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas no Processo Administrativo nº 2.885/2025. Art. 4º – As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do município, consignadas sob o Programa de Trabalho 10026- 23.691.2600.2.260, Elemento da Despesa 4.4.90.61, Fonte 25010001.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE), revogadas as disposições em contrário.

Cantagalo/RJ, 31 de março de 2026.

EMANUELA TEIXEIRA DA SILVA”

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