A prefeita de Cantagalo, Manuela Teixeira assinou o decreto nº 4.464/2026 comunicando pontos facultativo nas repartições públicas municipais na próxima semana, em razão dos feriados de Tiradentes, dia 21 de abril, e de São Jorge, no dia 23 de abril, que é feriado estadual.
A medida também é justificada pela prefeita em razão da realização do CarnaGalo 2026, que será realizado entre 17 a 21 de abril de 2026.
Com isso, a Prefeitura não irá funcionar durante a próxima semana. Nos dias 20 de abril, segunda-feira; dia 22 de abril, quarta-feira; e dia 24 de abril, sexta-feira, foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas.
Eis o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 4.464/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20, 22 E 24 DE ABRIL DE 2026.
A Prefeita do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o dia 21 de abril (terça-feira) é feriado nacional em memória a Tiradentes e o dia 23 de abril (quintafeira) é feriado estadual dedicado a São Jorge (Lei Estadual nº 5.198/2008);
CONSIDERANDO que, em virtude do cenário de calamidade e por motivo de força maior, tendo em vista o município ter sofrido graves consequências ocasionadas pelas fortes precipitações pluviométricas, que atingiram o índice de 164mm, assolando o município de Cantagalo entre a noite de 2 de fevereiro e a madrugada de 4 de fevereiro de 2026, especialmente Euclidelândia (3º Distrito) e Boa Sorte (5º Distrito), o Poder Executivo Municipal editou o Decreto nº 4.431/2026, de 9 de fevereiro de 2026, transferindo, de forma excepcional, as festividades do Carnaval para o período de 17 a 21 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização logística para a realização do Carnaval e a conveniência administrativa em racionalizar o funcionamento das repartições públicas nos dias intercalados aos feriados – 20, 22 e 24 de abril;
CONSIDERANDO, por fim, que a instituição do ponto facultativo nessas datas não deve comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais e de natureza indispensável à população;
DECRETA: Art. 1º – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais os dias 20 (segunda-feira), 22 (quartafeira) e 24 de abril (sexta-feira). Parágrafo único – O expediente, entretanto, será normal, sob a responsabilidade dos respectivos secretários, nos setores cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas e/ou por motivo de interesse público. Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publi– cação no Diário Oficial Eletrônico (DOE), revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de abril de 2026. EMANUELA TEIXEIRA SILVA – PREFEITA
