O ano de 2026 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário, de acordo com calendário divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Um desses feriados, o Dia da Proclamação da República, cairá no domingo (15 de novembro), data em que já não há atendimento presencial ao público nas agências.
O cronograma segue as regras estabelecidas pela Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que define que sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias. Com isso, nesses dias não há compensação bancária nem atendimento presencial nas unidades.
Entre os feriados bancários nacionais previstos para 2026 estão Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Sexta-Feira da Paixão (3 de abril), Dia de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (4 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Além dos feriados, o ano também terá dois dias com expediente diferenciado. Na Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), o atendimento bancário ao público terá início a partir do meio-dia, respeitando o horário local de funcionamento das agências. Nas localidades em que o fechamento ocorre antes das 15h, o expediente será ajustado para garantir pelo menos três horas de atendimento presencial. Já no dia 31 de dezembro, último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, sendo permitidas apenas operações entre instituições financeiras.
A Febraban orienta que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como aplicativos e internet banking, para realizar pagamentos, transferências e demais serviços bancários nos dias sem atendimento presencial. A entidade destaca que praticamente todas as operações podem ser feitas de forma remota, com segurança e comodidade.
Contas de consumo, como água, energia elétrica, telefone e boletos bancários, que tiverem vencimento em feriados ou no último dia útil do ano, poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil. Já os tributos costumam ter seus vencimentos ajustados previamente ao calendário oficial de feriados.
| Feriados bancários nacionais em 2026 | ||
|---|---|---|
| Data | Dia da semana | Feriado |
| 01 de janeiro | quinta-feira | Confraternização Universal |
| 16 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
| 17 de fevereiro | terça-feira | Carnaval |
| 03 de abril | sexta-feira | Sexta-Feira da Paixão |
| 21 de abril | terça-feira | Dia de Tiradentes |
| 01 de maio | sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 04 de junho | quinta-feira | Corpus Christi |
| 07 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 02 de novembro | segunda-feira | Dia de Finados |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | sexta-feira | Dia da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | sexta-feira | Natal |
Em 2026, dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana. O calendário oficial de folgas nacionais e pontos facultativos foi publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria MGI º 11.460/2025. Para o MGI, a medida busca assegurar previsibilidade administrativa nos órgãos públicos sem comprometer as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à sociedade.
A lista tem dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. O calendário abrange as datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e às vésperas de Natal e Ano Novo.
Estados e municípios
Pela Portaria, os feriados em comemoração à Data Magna do Estado – fixada em lei estadual – bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município – declarados em lei municipal – devem ser observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Antecipação de ponto facultativo
A Portaria também estabelece que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a publicação. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).