Justiça suspende a realização do concurso público de Duas Barras
O estado do Rio de Janeiro tem 726.073 eleitoras e eleitores com o título cancelado. A Capital é a que tem o maior número, com 284.965 documentos cancelados, seguida de São Gonçalo, 45.215, Niterói, 40.464, Nova Iguaçu, 37.820, e Duque de Caxias, 30.808. O principal motivo de cancelamento da inscrição eleitoral é quando as eleitoras e os eleitores, com idade entre 18 e 70 anos, deixam de votar ou justificar a ausência às urnas por três turnos consecutivos. Nessa faixa etária, o voto é obrigatório.
Quem tem o título cancelado fica impedido de votar nas eleições, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública, entre outros atos. A regularização deve ser feita até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. Consulte aqui a situação do seu título.
Como todos os serviços da Justiça Eleitoral estão 100% on-line, a regularização deve ser realizada pela internet, no site do TRE-RJ. Se tiver multa eleitoral a pagar, deverá emitir e pagar a guia de recolhimento da multa correspondente aos débitos. A quitação do débito é reconhecida automaticamente pela Justiça Eleitoral, mas não é suficiente para regularizar o título cancelado. É necessário ainda que a eleitora ou o eleitor que está com o título cancelado solicite a regularização do documento, preenchendo o formulário de atendimento no sistema Título Net, anexando os documentos necessários.
Após o processamento da solicitação, não é mais necessário obter a via impressa do título eleitoral. A impressão do documento em papel moeda foi descontinuada. Dessa forma, eleitoras e eleitores podem baixar o aplicativo e-Título no celular, e obter a versão digital do documento que é válida em todo território nacional, assim como a versão impressa. Para ter os dados do cadastro eleitoral em mãos, é possível ainda emitir a certidão de quitação eleitoral no site do TRE-RJ, que também pode ser apresentada em qualquer instituição, em substituição ao título eleitoral impresso.