A escrita em braille já é obrigatória em Nova Friburgo

Restaurantes, hotéis, pousadas, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos de Nova Friburgo, desde o dia 7 deste mês de novembro, estão obrigados a praticar a escrita em braille. Isto porque o prefeito Rogério Cabral (PSD) sancionou a Lei Municipal 4.347, que dispõe sobre essa obrigatoriedade – escrita em braille – em todo serviço de informação no município. 

O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento da lei. Essa regulamentação se dará em forma de decreto municipal.

O Código Braille é composto por uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas. Por meio da combinação destes símbolos, o deficiente visual pode realizar a leitura e a escrita de qualquer tipo de texto.

Em situações mais simples, o texto em braille pode ser produzido com a utilização de uma régua especial e um estilete que registram os pontos em uma base que marca os lugares marcados.

Quem criou o código foi Louis Braille, que estabeleceu esse novo sistema de escrita e leitura para cegos, no ano de 1829, com a publicação desse novo código no livro ‘Processo para escrever as palavras, a música e o canto-chão, por meio de pontos, para uso dos cegos e dispostos para eles’.

Atualmente, existem máquinas de escrever adaptadas para a confecção de textos em braille e computadores que conseguem transformar um simples comando de voz em um texto adaptado a esse mesmo código. 

Sem dúvida, o sistema braille abriu um campo de possibilidades que rompe com as limitações impostas pelo corpo. Mesmo sem a visão do mundo material, os cegos podem produzir conhecimento, realizar projetos e, principalmente, sentir o mundo à sua maneira.

Em São Paulo – e em muitas outras cidades brasileiras – o estabelecimento que não dispuser ao cliente cardápios em braille pode ser denunciado e multado, pois há leis que determinam que restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis devem disponibilizar cardápios em braille para pessoas com deficiência visual.

Na cidade de São Paulo, esse direito é garantido pela Lei 12.363/1997, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97.

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