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Em artigo anterior, dissemos que a zona do calcário jamais pertenceu a Cordeiro. Afinal, ao antigo município desse nome, criado pelo governador Portella em 1891 (Dec. nº 180), foi deferida apenas a área que hoje lhe pertence (menos pequena parcela das Lavrinhas) e parte do território hoje pertencente a Bom Jardim. Ao antigo município de Macuco, criado pelo mesmo Governador em 8 de maio de 1891 (Dec. 233), sim, é que foi outorgada boa parte da referida área.
Porém, com a anulação desses decretos por outro (o de nº 01, de 08 de maio de 1892), ambos os municípios foram extintos, voltando à condição de distritos da antiga matriz (Cantagalo). E com eles, os respectivos territórios, como se nada tivesse ocorrido.
Em 1943, durante a ditadura Vargas, o distrito de Cordeiro foi novamente emancipado (Dec.-Lei nº 1055). Esse diploma arrastou a sede do distrito de Macuco para o novo município, mas teve o bom senso de deixar de fora (ou seja, dentro do município de Cantagalo) a área do calcário,
Cerca de 40 anos após essa benesse, quando na área do calcário as fábricas de cimento começaram a funcionar, Cordeiro se insurgiu contra a redação do Dec-Lei 1055/43, alegando que nele houve erro relativamente aos acidentes geográficos adotados como divisas… Na verdade, o que o novo município pretendia era alterar suas linhas divisórias para que elas abrangessem também a área do calcário, Mas o Tribunal de Justiça, examinando a questão, não caiu no ardil, acentuando que o rio Macuco é suficientemente conhecido para ser confundido com o rio Negro.
Entrementes, o distrito de Macuco emancipou-se de Cordeiro pela Lei nº 2497/95 e entrou na lide. Para surpresa geral, esse diploma (Lei nº 2497) não se limitou a emancipar o antigo distrito cordeirense: invadiu o município de Cantagalo para incorporar à nova unidade a área do calcário.
Como é bem de ver, Cantagalo insurgiu-se, interpondo o Mandado de Segurança nº 277/96 contra um dos efeitos concretos dessa Lei; qual seja: a invasão do seu território. Afinal, foi apanhado de surpresa, vendo a parte mais rica do município ser anexada a outro, sem que sua população fosse ouvida. E sua impugnação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu ser possível, sim, a emancipação de Macuco, mas não avançando sobre o município vizinho, como acentuou o Desembargador Lindberg Monteiro, Relator do processo.
A prova documental é robusta no sentido de que houve enorme dilação territorial da nova unidade, disse o Relator.
Com efeito, a Lei nº 2497/95 estabeleceu como ponto de referência o córrego de Palmas (…) quando correto fora o rio Macuco, seguindo também a sua confluência com o córrego do Oliveira …
Contudo, a Lei nº 2497/95, fez vista grossa dessa situação. E mais do que isso: enfrentou a Constituição do Estado e a Lei Complementar nº 59/90, fazendo anexar grande parte do Município de Cantagalo ao Município de Macuco, sem a necessária consulta plebiscitária, Cada distrito pode emancipar-se do município-mãe, mas há que levar para sua unidade a área que ocupava antes.
Resultado: ao acolher o Mandado de Segurança nº 277/96, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o direito de Cantagalo sobre a área do calcário, mandando que da Lei nº 2497/95 seja retirado o dispositivo referente ao avanço sobre o seu território.
A Lei Aparecida Gama (Lei nº 3.196/99) que tentou esclarecer a nova situação, foi julgada inconstitucional pela Suprema Corte.
No próximo artigo falaremos dessa Lei e dos efeitos da decisão do STF.
*Clélio Erthal é ex-desembargador, ex-juiz federal e pesquisador da história de Cantagalo e região. Mais em www.cantagalo.rj.gov.br/index.php/filhos-ilustres/136-clelio-erthal.