Adiado edital de Cantagalo para obras sanitárias

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária do dia 25 de junho, que a Prefeitura de Cantagalo terá que manter adiado o edital de licitação destinado à contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no distrito de Euclidelândia, até sejam feitas todas as alterações determinadas pelo tribunal. 

O lançamento do edital está marcado para o dia 7 de julho e o custo das obras, estimado em R$ 3.090.201,59.  Uma das exigências do TCE-RJ é a comprovação de previsão orçamentária que assegure o pagamento dos serviços a serem contratados. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas seguiu o voto do relator José Gomes Graciosa.

Release enviado pelo Tribunal de Contas do Estado ao Jornal da Região no dia 25 de junho de 2015.

Comissão de Licitação suspende licitação

O presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cantagalo comunicou aos interessados que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Concorrência nº 03/2015, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em Euclidelândia, terceiro distrito de Cantagalo, conforme especificações contidas na planilha de quantitativos e valor estimado, está suspenso sine die.

A Portaria nº 6.988/2015 foi assinada no dia 25 de junho de 2015 pelo presidente da Comissão de Licitação, Carlos Alexandre Marques da Silva, e publicada no jornal oficial do município, datado do dia 30 de junho de 2015.

Nota da redação

As  notas publicadas na coluna Informe JR da última edição foram baseadas em release recebido do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), publicado acima. Conforme decisão da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cantagalo, o processo licitatório foi realmente suspenso sine die, conforme portaria assinada pelo presidente, Carlos Alexandre Marques da Silva.

O processo licitatório para esta obra já está em sua quarta tentativa, pois as três primeiras não teve nenhuma empresa interessada em realizar a obra.

Os motoristas que trafegam neste pequeno trecho, na entrada do distrito de Euclidelândia e da fábrica de cimento Votorantim,  criticam o abandono do asfalto, que está cheio de buracos, e há muito tempo necessitando de reformas.

Achamos que não comentemos equívoco, apenas noticiamos os fatos, baseados nos documentos que recebemos.

O editor

Carta do prefeito de Cantagalo

Através desta nota, reporto-me às publicações intituladas ‘Edital suspenso (I)’ e ‘Edital suspenso (II)’, na coluna ‘Informe JR’, assinada pelo próprio editor, Célio Figueiredo, para os devidos esclarecimentos a respeito de alguns equívocos cometidos pelo autor na coluna.

Na primeira nota – Edital suspenso (I) –, a coluna diz que “… a Prefeitura de Cantagalo terá que manter adiado o edital de licitação destinado à contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no distrito de Euclidelândia, até sejam feitas todas as alterações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).”

Ocorre, senhor editor, que a Prefeitura não poderia “manter adiado o edital” se esse mesmo edital sequer havia sido suspenso anteriormente. O que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) solicitou à Prefeitura foi o adiamento da concorrência até o cumprimento de diligência, que é apenas uma medida administrativa do tribunal.

Se observada a correta interpretação do documento do TCE-RJ, verifica-se que o tribunal, na comunicação feita à Prefeitura, utiliza-se dos termos “encaminhe novamente”, ou seja, que devemos encaminhar, de novo, o que já havíamos encaminhado antes e dentro do prazo estabelecido.

Além disso, é importante salientar que o TCE-RJ diz, também na comunicação enviada à Prefeitura de Cantagalo, que o reencaminhamento desses documentos tem como objetivo “possibilitar a devida análise por esta Coordenadoria do procedimento licitatório.”

Isto quer dizer, que não foi detectado nenhum tipo de erro ou irregularidade no edital e seus documentos, até porque esses documentos sequer ainda foram analisados pelo TCE-RJ. Por alguma razão, o tribunal que reenviemos esses documentos para, então, proceder à análise.

Na nota ‘Edital suspenso (II)’, o JORNAL DA REGIÃO, através da coluna ‘Informe JR’, também diz que “… Uma das exigências do TCE-RJ é a comprovação de previsão orçamentária que assegure o pagamento dos serviços a serem contratados.”

Essa previsão orçamentária também havia sido enviada ao TCE-RJ, e, agora, faz parte da relação de documentos que deverão ser REENVIADOS. Apenas isso.

Cumpre esclarecer que a Prefeitura de Cantagalo tem uma grande preocupação com a gestão pública e todos os nossos procedimentos são pautados na legislação em vigor e tendo profundo respeito pelos órgãos controladores, sejam internos, como a Controladoria Geral do Município, sejam externos, como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Gostaria de solicitar ao editor a publicação desta Nota de Esclarecimento e, se possível, uma nova nota na coluna ‘Informe JR’ esclarecendo esta questão.

No mais, um grande abraço e os meus respeitos por este importante órgão de comunicação regional.

Saulo Domingues Gouvea – Prefeito

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