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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração.
Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, diz que existem critérios utilizados para a divisão dos recursos.
“Cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente para a gente alcançar um índice, que é o índice de cada município vai ter direito. Então, por exemplo, na ferrovia, o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município, maior vai ser o índice, o percentual daqueles 15%, daqueles 55% que o município vai receber”, destaca.
Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.
A distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.
A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.
De acordo com a ANM, os recursos obtidos por meio da CFEM podem favorecer o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida das comunidades locais, uma vez que devem ser aplicados em ações que contribuam com avanços em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação.
Ainda conforme a empresa, a destinação dos recursos deve ter como foco o desenvolvimento das comunidades locais, tendo como base aspectos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, além de outros aspectos previstos em lei. A ANM informa que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.
Anualmente, as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM pelos estados e municípios beneficiados deverão ser publicizadas para toda a sociedade.
Fonte: Brasil 61
Foto: Ministério de Infraestrutura