Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
Aproveitando a pendência das desavenças entre Cantagalo e Macuco a propósito dos limites, volto à cena para dizer algo sobre a legislação pertinente.
Como é de todos sabido, Cordeiro e Macuco chegaram a sediar municípios próprios no início da República (Decretos nºs 180 e 249/91). Mas por pouco tempo; eis que, tão logo assumiu a governança estadual, em 1892, Porciúncula deu cabo de ambos, através do Decreto de 08/06/92, voltando os dois à condição de distritos de Cantagalo. Cinquenta anos depois, o interventor Amaral Peixoto criou o novo município de Cordeiro (Decreto-Lei nº 1.055/43). E, como a nova unidade não podia mais contar com o território bonjardinense – já emancipado desde dezembro de 1892 –, o novo governante outorgou-lhe, a título de compensação, parte do distrito de Macuco. Vale repetir: apenas parte do distrito, porque a zona montanhosa, hoje denominada área do calcário, ficou com Cantagalo.
O Decreto-Lei nº 1.055, ao tomar o Rio Macuco (e não o Negro) como espinha dorsal dos limites, foi incisivo nesse sentido. Segundo esse diploma, a linha separatória começa no local onde o Córrego do Oliveira se lança no Rio Macuco, subindo este no rumo do Val de Palmas e, em seguida, busca a vertente do Córrego Bom Vale. Daí, aproveitando a rota da antiga estrada de ferro, percorre os morros da Fazenda Gavião Novo e atinge os riachos do Andrade e São Martinho, em cuja foz toma novamente o Rio Macuco e se dirige, em linha reta, às nascentes do Córrego Lavrinhas, do outro lado das montanhas.
Cordeiro, que por 40 anos concordou com tais limites, mudou de ideia logo que na área do calcário (então reservada a Cantagalo) começaram a surgir fábricas de cimento. Segundo o município (agora substituído por Macuco, que também defende semelhante tese), a área em questão está toda contida no território que lhe foi deferido pelo Decreto-Lei 1.055/43, a qual não foi cedida na ocasião do desenlace por culpa dos redatores da lei que, por ignorância, deram aos acidentes geográficos que serviram de balizas nomes trocados. Ao Rio Negro, por exemplo, deram o nome de Macuco, assim como ao Córrego Bom Vale o nome de Val de Palmas.
Puro ardil.
Se realmente fosse propósito do legislador fazer o território de Cantagalo cessar no Córrego Bom Vale (ainda que de nome trocado para Val de Palmas), não o teria levado até o município de São Sebastião do Alto no setor entre o Rio Negro e a foz do Córrego Oliveira, como o fez no Decreto-Lei 1.055/43. Por outro lado, se esse diploma, por duas vezes, diz que Cantagalo limita-se com São Sebastião do Alto pelo Rio Macuco, no trecho entre o Negro e a foz do Oliveira, é porque, de fato, o seu território chega até ali. Tanto que o Rio Negro, tido pelos cordeirenses (e agora pelos macuquenses) como linha-mestra dos limites territoriais entre os municípios interessados, nem foi citado no Decreto-Lei 1.055/43. Na verdade, ele fica fora das lindes fixadas.
*Clélio Erthal é ex-desembargador, ex-juiz federal e pesquisador da história de Cantagalo e região. Mais em www.cantagalo.rj.gov.br/index.php/filhos-ilustres/136-clelio-erthal.