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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no dia 30 de junho, o Projeto de Lei 5.169/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que institui benefícios fiscais para empresas do setor de carnes instaladas em 20 municípios fluminenses. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida valerá para as seguintes cidades: Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaperuna, Macuco, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Trajano de Moraes, Teresópolis, Três Rios, Valença, Rio das Flores e Vassouras. As empresas instaladas nesses municípios serão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saída interna (venda) de animais vivos.
As empresas também pagarão uma alíquota de ICMS de 7% nas operações de venda de carnes e demais produtos frescos, resfriados, secos, temperados, congelados ou salgados resultado do abate de animais. A medida também prevê outros benefícios, como crédito presumidos em operações ao estabelecimento abatedor e estabelecimento frigorífico.
Caso o estabelecimento também produza produtos lácteos, poderão fazer jus aos incentivos previstos na Lei 8.461/19, em substituição aos benefícios dispostos neste projeto de lei. Já as centrais de distribuição localizadas nestes municípios terão ICMS que envolvam operações internas realizadas por estabelecimentos atacadistas fixadas em 7% nos produtos que compõem a cesta básica e 12% nos demais casos.
“As pessoas jurídicas beneficiadas são as que mais interferem na vida da população fluminense, haja vista fornecer alimentos e produtos lácteos. Cabe esclarecer que o Estado do Rio de Janeiro não é autossustentável nos produtos beneficiados, tendo que, obrigatoriamente, trazer produtos de outros estados para suprir a demanda”, declarou Correa.
Foto: Octacílio Barbosa