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A Alerj aprovou, na terça (16/11), indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
¨Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão¨, ressaltou Adriana Balthazar.