Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
Os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação serão obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em segunda discussão, na quinta-feira (12/05). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
“Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por essa modalidade”, afirmou Lucinha.
A instituição deverá oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra pelo aplicativo. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Foto: Octacilio Barbosa