Alerj está de olho em programas de fidelização de postos de combustíveis

Deputado Guilherme Delaroli quer assegurar direitos dos consumidores. Foto: Thiago Lontra

Deputado Guilherme Delaroli quer assegurar direitos dos consumidores. Foto: Thiago Lontra

Para impedir a cobrança de valor diferente nos postos de combustíveis caso o aplicativo de fidelização estiver fora do ar, o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL) apresentou o projeto de lei 3878/2024 na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), visando a proteção do direito do consumidor.

De acordo com a proposta, ficam estabelecidas regras para a divulgação aos consumidores de preços promocionais vinculados ao uso de aplicativos de fidelização nos postos revendedores de combustíveis automotivos.

Além de proibir a cobrança de preço diverso do valor promocional informado, quando o consumidor estiver cadastrado no aplicativo de fidelização e este, por problema técnico ou de conexão ao servidor estiver indisponível, a proposta estabelece que, na ocorrência da indisponibilidade, a verificação do cadastro no programa de fidelidade, para fins da aplicação do valor promocional, ocorrerá através de busca pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor.

Ainda de acordo com o projeto de lei, na concessão de desconto nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis, deverão ser informados ao consumidor: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização, na mesma peça de divulgação do preço real; e o valor do desconto.

O descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

É preciso deixar de forma mais clara possível ao consumidor os benefícios para utilização dos aplicativos, além de assegurar o desconto mesmo em caso de indisponibilidade. De que adianta ter o aplicativo e chegar no posto não conseguir desconto porque a internet está ruim ou o próprio aplicativo instável? O projeto de lei tem o objetivo de impedir que o consumidor seja enganado ou lesado”, explica o deputado Guilherme Delaroli.

O PL 3878/2024 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor; Economia; e Orçamento.

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