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A Alerj aprovou, no dia 22 de novembro, em discussão única, o projeto de lei 6465/2022, que estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. O texto segue para o Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo.
De autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), a proposta amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a legislação atual, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.
“Muitos pais dependem desse transporte para que seus filhos vão e voltem com segurança da escola. Como trafegam em estradas precárias, são veículos que estão sendo cuidados, não vão deixar de ser vistoriados. Mas é essencial estender o prazo para adequação da frota, evitando a evasão escolar, principalmente na zona rural, onde as distâncias são maiores e a demanda é ainda mais expressiva“, ressaltou Jair Bittencourt.
A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.