Deputados estaduais já realizam sessões legislativas na Alerj nesta quarta-feira

Os deputados estaduais já participam da sessão legislativa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, dia 02 de março, a partir das 15 horas.

A sessão deverá ser presidida pelo atual presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.

Alguns assuntos da pauta de hoje na Alerj:

Em discussão única:

PROJETO OBRIGA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES PARA POPULAÇÃO DE RUA

O Governo do Estado pode ser obrigado a distribuir gratuitamente absorventes para as pessoas em situação de rua. É o que prevê o Projeto de Lei 2.890/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

No Rio de Janeiro, a pobreza menstrual acomete especialmente mulheres em situação de rua. Além da dificuldade para comprar os absorventes, as mulheres que vivem nas ruas muitas vezes não possuem acesso a banheiros e a água corrente para poderem se lavar. Essa situação pode levar a um conjunto de doenças. Algumas igrejas e instituições filantrópicas fazem a distribuição de absorventes, mas não há informações sobre distribuição no SUS ou no SUAS”, justificou o autor.

O Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos para a População em Situação de Rua prevê que os itens sejam entregues pelo Serviço de Abordagem Social e pelos Centros de Referência Especializada para População em Situação de Rua.

Em segunda discussão:

REFUGIADOS PODEM TER DIREITO A VAGAS OCIOSAS EM UNIVERSIDADES

As instituições de Ensino Superior do Estado do Rio podem ser autorizadas a destinar parte das vagas ociosas dos cursos de graduação e pós-graduação a refugiados que morem no estado. É o que determina o Projeto de Lei 5.370/22, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quarta-feira (02/02). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

As vagas poderão ser preenchidas por processo de seleção específico, a serem estabelecido em edital próprio. As instituições de Ensino Superior poderão estabelecer um processo simplificado para refugiados que não estiverem de posse da documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título. Os candidatos poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.

As universidades também poderão estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. Para apoiar a integração destes estudantes, o Programa de Formação Suplementar poderá oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.

As instituições poderão criar uma bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas para os alunos. A norma será regulamentada por cada instituição de Ensino Superior, resguardada a autonomia universitária.

Cursos na Elerj

A Alerj, por meio de sua Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), também poderá aderir ao programa com o objetivo de oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa a estudantes refugiados, solicitantes de refúgio, com visto humanitário ou apátridos; também será permitida a contratação de estudantes refugiados para a realização de estágios na Elerj ou ainda a criação de programas de interação cultural e de idiomas com os estudantes refugiados, que promova o recrutamento remunerado desses estudantes como conferencistas, instrutores ou palestrantes.

O Brasil é signatário de tratados internacionais que buscam a proteção e garantia de Direitos Humanos, tais como a convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Declaração de Cartagena, de 1984. Estes documentos são norteadores para os Estados implementarem políticas públicas que visem à integração social do refugiado de maneira mais favorável possível”, ressaltou Dani Monteiro, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

DOADORES DE SANGUE PODEM TER DIREITO A MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

Projeto de lei cria o Cadastro Estadual de Sangue para incentivar doação

Os doadores de sangue do estado podem passar a ter direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. É o que prevê o Projeto de Lei 915/19, da deputada Alana Passos (PSL), que cria o Cadastro Estadual de Sangue, com o objetivo de incentivar a doação. A medida será votada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/03). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Os doadores também teriam preferência de atendimento em mercados, bancos, casas lotéricas e eventos culturais. A identificação dos doadores acontecerá por meio de carteirinha do cadastro e do documento de validade nacional, como carteiras de identidade e de motorista.

O objetivo desse projeto de lei é proporcionar um benefício que incentive o doador de sangue a se fidelizar, ou seja, criar o hábito de doar sangue continuamente. Todos sabemos dessas dificuldades e das tímidas campanhas publicitárias que não têm atingido suas finalidades”, justificou a autora.

Em primeira discussão:

AMAMENTAÇÃO: MULTA POR CONSTRANGIMENTO EM LOCAIS COLETIVOS PODE CHEGAR A R$ 10 MIL

Revisão da legislação estadual busca maior proteção à lactante

A Lei 7.115/15, que garante o aleitamento materno em espaços coletivos, poderá ser alterada, aumentando a multa aos estabelecimentos em que haja constrangimento à lactante e criando um regime diferenciado para templos religiosos. A proposta é do Projeto de Lei 3.007/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/03). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

De acordo com o projeto, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665), sendo o valor arrecadado repassado ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência. O projeto também prevê que os estabelecimentos ligados à gestão pública sofrerão sanções administrativas, cabendo processo de apuração com direito à ampla defesa.

Outro novo ponto proposto é que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais.

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