Alerj suspende decreto do executivo sobre substituição tributária de bebidas

Deputado Luiz Paulo

Deputado Luiz Paulo

As operações interestaduais com leite, laticínios e água mineral, ou seja, a comercialização destes produtos produzidos fora do Estado do Rio, não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir que as empresas de fora do Rio paguem as mesmas taxas das companhias fluminenses. A determinação é do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 27 de junho, em discussão única. A norma susta o Decreto do Executivo 49.128/28, que limitou a suspensão da substituição tributária desses gêneros alimentícios para os produtores fluminenses. A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

Caso fosse mantida a substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense seria de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 20% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

O projeto que aprovamos hoje faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou Luiz Paulo.

Entenda o PDL

O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas. A extinção da substituição tributária foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/969, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.

No entanto, contrariando a normativa aprovada pela Alerj, o decreto do Executivo restringia a suspensão da substituição tributária com leites, laticínios e água mineral somente às operações internas, ou seja, aos produtos produzidos no Estado do Rio. O decreto somente estendia o fim da substituição tributária para os produtos de fora do Rio nas operações com vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Luiz Paulo explicou que o Executivo contrariou, inclusive, o próprio Decreto 48.039/22, que regulamentava o fim da substituição tributária com base na lei aprovada na Alerj. Este decreto anterior foi tema de imbróglio jurídico, já que o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. No entanto, o próprio Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a decisão inicial e conferiu validade ao decreto, conforme decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes:

Mas, então, depois de todo esse processo na justiça, o governador emitiu outro decreto, que contraria o que está em vigor por decisão do STF e com isso excluiu desse procedimento, de não precisar mais fazer substituição tributária, duas indústrias importantíssimas em nosso Estado, a da produção leiteira e a das águas minerais”, explicou Luiz Paulo.

Repercussão no plenário

Ao longo das últimas semanas, diversos parlamentares, sobretudo do interior fluminense, utilizaram o plenário da Alerj para reclamar do decreto do Governo do Estado. O deputado Chico Machado (SDD), que inclusive já foi líder do governo, reclamou da atitude do Executivo: “Nós temos uma bacia leiteira que, ao longo dos anos vem perdendo força, e é essa bacia que fixa o homem no campo, as famílias mais sofridas vivem de tirar de 5 a 10 litros de leite por dia para levar esse leite até as cooperativas, que hoje passam por um problema severo”, declarou o parlamentar, que é de Macaé, Norte Fluminense.

Já o novato Bruno Boaretto (PL), natural do município de Macuco, no Centro-Norte Fluminense, ressaltou que sua cidade perderia muitos recursos caso o novo decreto continuasse em vigor. “A maior fonte de água mineral do Estado do Rio de Janeiro também está em Macuco. A empresa vai começar a produzir e engarrafar agora. Vai gerar muitos empregos e não podia começar com uma dificuldade muito grande”, discursou.

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.

No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.

Durante a votação, Luiz Paulo abriu a coautoria da proposta a todos os interessados. Além de Chico Machado e Bruno Boaretto, também solicitaram a coautoria os seguintes parlamentares: Jair Bittencourt (PL), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), André Corrêa (PP), Martha Rocha (PDT), Vinícius Cozzolino (União), Márcio Gualberto (PL), Samuel Malafaia (PL), Renan Jordy (PL), Vitor Júnior (PDT), Fred Pacheco (PMN), Dionísio Lins (PP), Val Ceasa (Patriota), Jari Oliveira (PSB), Munir Neto (PSD), Wellington José (Pode), Valdecy da Saúde (PL), Marina do MST (PT), Elika Takimoto (PT), Dani Balbi (PCdoB), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol).

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