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O prefeito Guga de Paula sancionou a lei complementar 05/2023, de 16 de novembro de 2023, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, revisando o Plano Diretor Municipal.
Com esta mudança, ficou incluído, no artigo 140-A, na Lei Municipal nº 1.307, de 2016, algumas revisões importantes do Plano Diretor do município.
Com esta nova lei, a Zona de Expansão Urbana de Cantagalo passou a ter as seguintes definições:
- Às margens da Rodovia RJ-160, do entrocamento com a Rodovia R$-164 até a localidade conhecida como Trevo da Aldeia, estendendo-se até o KM 40 da Rodovia RJ-152, no trecho de terra batida, partindo do seu entroncamento com a Rodovia RJ-160 até o KM 32, na localidade conhecida como Sete Quedas;
- Às margens da RJ-160, que vai do Trevo da Aldeia até a ponte do Rio Quilombo, divisa entre os municípios de Cantagalo e Carmo, da citada rodovia;
- Às margens da CAN 01 até a ponte do Amparo no Rio Quilombo, divisa entre os municípios de Cantagalo e Carmo;
- Às margens da RJ-170, no trecho que vai do Bairro Novo Horizonte até a Igreja da Taquara de Baixo;
- Às margens da rodovia 164, da sede do 1º Distrito até a divisa com o município de Cordeiro, no Rio Macuco e as margens da RJ 160 do perímetro com o entroncamento com a Rua Maria Pontes Jucá, até o entroncamento com a estrada que dá acesso à Fazenda Ribeirão.
Estas alterações na lei de Expansão Urbana em Cantagalo sempre foram uma reivindicação antiga dos empresários cantagalenses que pretendem realizar investimentos em vários outros pontos da cidade.
É o caso do empresário Jorge Nóbrega Richa, Coquinha, proprietário das Lojas Riedy, que já está fazendo um investimento de lotes industriais na região da Fazenda da Aldeia. “Queremos agradecer aos vereadores e ao prefeito por votarem e assinarem esta lei que certamente trará desenvolvimento para estas áreas da cidade de Cantagalo“, afirmou o empresário.